Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 7 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022, que reestrutura a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de modernizar a estrutura administrativa e o funcionamento da Academia Judicial; e o disposto no Processo Administrativo n. 0007173-02.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 7 de 6 abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. .................................................................................................
I - Diretoria de Formação da Magistratura;
II - Diretoria de Pesquisa e Extensão;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 15. Compete à Diretoria de Formação da Magistratura planejar, organizar e coordenar as atividades didático-pedagógicas relacionadas a formação dos magistrados, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Técnico-Científico." (NR)
"Art. 16. Compete à Diretoria de Pesquisa e Extensão:
.................................................................................................................
II - desenvolver atividades relacionadas às ações de extensão acadêmica;
.................................................................................................................
V - coordenar o Programa de Residência Judicial e o Programa de Residência Jurídica." (NR)
"Art. 18. Compete à Diretoria de Capacitação de Serviços Judiciários planejar, organizar e coordenar as atividades pedagógicas relativas a formação dos servidores.
.................................................................................................................
§ 3º Compete ao diretor executivo da Academia Judicial convocar os servidores para participar das atividades pedagógicas de formação inicial." (NR)
"Art. 19. A Secretaria Executiva, dirigida pelo secretário executivo, terá sua estrutura e atividades regulamentadas pelo Regimento Interno da Academia Judicial." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o inciso III do caput do art. 12, o art. 17, o § 1º do art. 18 e os incisos I ao V do caput e o parágrafo único do art. 19, todos da Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente