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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2024
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Fri Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4190
Página: 4-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022, que reestrutura a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de modernizar a estrutura administrativa e o funcionamento da Academia Judicial; e o disposto no Processo Administrativo n. 0007173-02.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 7 de 6 abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 12. .................................................................................................



I - Diretoria de Formação da Magistratura;



II - Diretoria de Pesquisa e Extensão;



......................................................................................................" (NR)



"Art. 15. Compete à Diretoria de Formação da Magistratura planejar, organizar e coordenar as atividades didático-pedagógicas relacionadas a formação dos magistrados, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Técnico-Científico." (NR)



"Art. 16. Compete à Diretoria de Pesquisa e Extensão:



.................................................................................................................



II - desenvolver atividades relacionadas às ações de extensão acadêmica;



.................................................................................................................



V - coordenar o Programa de Residência Judicial e o Programa de Residência Jurídica." (NR)



"Art. 18. Compete à Diretoria de Capacitação de Serviços Judiciários planejar, organizar e coordenar as atividades pedagógicas relativas a formação dos servidores.



.................................................................................................................



§ 3º Compete ao diretor executivo da Academia Judicial convocar os servidores para participar das atividades pedagógicas de formação inicial." (NR)



"Art. 19. A Secretaria Executiva, dirigida pelo secretário executivo, terá sua estrutura e atividades regulamentadas pelo Regimento Interno da Academia Judicial." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o inciso III do caput do art. 12, o art. 17, o § 1º do art. 18 e os incisos I ao V do caput e o parágrafo único do art. 19, todos da Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 2 de fevereiro de 2024.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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