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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2000
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Sun Nov 05 23:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu Nov 09 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10580
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 43/00



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL, alterando parcialmente o art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000 e dando outras providências:



           Art. 1º - A Câmara Civil Especial, instituída pelo art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, passa a ser integrada por mais um Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.



           Art. 2º - Nos julgamentos colegiados funcionarão, contudo, apenas três membros.



           Art. 3º - O Presidente da Câmara, nos seus impedimentos, é substituído pelo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau mais antigo e os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau substituir-se-ão reciprocamente.



           Parágrafo único - Na falta de um dos membros da Câmara, a distribuição far-se-á alternadamente entre os remanescentes.



           Art. 4º - É invertida a numeração dos §§ 3º e 4º do art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, de 9.08.2000, passando o § 3º a § 4º, e o § 4º a § 3º do mesmo artigo.



           Art. 5° - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 06 de novembro de 2000.



Xavier Vieira



Presidente



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