Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 51 | 2002 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 41 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
É revogado por | 162 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
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O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL, alterando parcialmente o art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000 e dando outras providências:
Art. 1º - A Câmara Civil Especial, instituída pelo art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, passa a ser integrada por mais um Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.
Art. 2º - Nos julgamentos colegiados funcionarão, contudo, apenas três membros.
Art. 3º - O Presidente da Câmara, nos seus impedimentos, é substituído pelo Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau mais antigo e os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau substituir-se-ão reciprocamente.
Parágrafo único - Na falta de um dos membros da Câmara, a distribuição far-se-á alternadamente entre os remanescentes.
Art. 4º - É invertida a numeração dos §§ 3º e 4º do art. 12 do Ato Regimental n. 41/2000, de 9.08.2000, passando o § 3º a § 4º, e o § 4º a § 3º do mesmo artigo.
Art. 5° - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 2000.
Xavier Vieira
Presidente