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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4151
Página: 4-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 20 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera as Resoluções CM n. 2 de 13 de março de 2023 e n. 9 de 10 de julho de 2023.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar estadual nº 807, de 21 de dezembro de 2022, e o exposto no Processo Administrativo n. 0027828-63.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 27 da Resolução CM n. 2 de 13 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 27. Para os fatos geradores ocorridos entre 1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJ serão realizados por homologação.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º O § 5º do art. 5º da Resolução CM n. 9 de 10 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º.....................................................................................................



................................................................................................................



§ 5º Até 30 de junho de 2024, a serventia habilitada ao Programa Renda Mínima deverá enviar o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao fechamento do mês de referência, sob pena de suspensão do benefício." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



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