TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 55
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4151
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 4 2022 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 4 2022 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 55 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução TJ n. 4 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0052881-12.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 4 de 16 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 7º Os magistrados em exercício nos cargos de presidente do Tribunal de Justiça, 1º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça e nas funções de 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, diretor executivo da Academia Judicial, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, da 1ª Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial farão jus a licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício.



......................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de novembro de 2023.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017