Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 4 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 55 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução TJ n. 4 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0052881-12.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 4 de 16 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Os magistrados em exercício nos cargos de presidente do Tribunal de Justiça, 1º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça e nas funções de 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, diretor executivo da Academia Judicial, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, da 1ª Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial farão jus a licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de novembro de 2023.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente