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Altera | 6 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 6 de 31 de janeiro de 2022, que institui o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, define seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Ofício GAB/PGE nº 640/2023 subscrito pelo procurador-geral do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039631-77.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 6 de 31 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
.................................................................................................................
II - o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, procurador-geral Francisco José Guardini Nogueira (titular), e o procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano (suplente);
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente