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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4070
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 6 de 31 de janeiro de 2022, que institui o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, define seus membros e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Ofício GAB/PGE nº 640/2023 subscrito pelo procurador-geral do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039631-77.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 6 de 31 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º .....................................................................................................



.................................................................................................................



§ 1º .........................................................................................................



.................................................................................................................



II - o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, procurador-geral Francisco José Guardini Nogueira (titular), e o procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano (suplente);



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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