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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 31 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Feb 01 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3704
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 6 de 31 de JANEIRO de 2022



Institui o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, define seus membros e dá outras providências.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a celebração dos Convênios n. 98/2021 e 99/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de aderir ao Programa Justiça 4.0 e ao uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; a edição da Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; o previsto na Portaria n. 252, de 18 de novembro de 2020, também do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039631-77.2021.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º O comitê terá os seguintes membros: 



           I - o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com atribuições no Núcleo Administrativo;



           II - o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com atribuições no Núcleo II (Estudos, Planejamento e Projetos) da Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - o diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           IV - o chefe da Divisão de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           V - o diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e



           VI - o diretor de suporte ao primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           § 1º Também participarão do comitê, como membros convidados:



           I - o coordenador do Núcleo de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, promotor de justiça Guilherme André Pacheco;



           II - o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, procurador-geral Sérgio Laguna Pereira (titular), e o procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano (suplente);



           III - a presidente da Comissão de Inclusão Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina - OAB/SC, advogada Marly Elza Muller Ferreira (titular), e a presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, advogada Sandra Mara Silva Vilela (suplente); e



           IV - o defensor público André Borges Braga, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.  



           Art. 3º Compete ao comitê:



           I - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           II - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e



           III - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;



           IV - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;



           V - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis; e



           VI - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição.



           Art. 4º O comitê se reunirá conforme a necessidade, ou quando houver solicitação de um ou mais membros.  



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador Ricardo Roesler 
Presidente



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