TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 31 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Feb 01 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3704
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 48 2023 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 6 de 31 de JANEIRO de 2022



Institui o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, define seus membros e dá outras providências.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a celebração dos Convênios n. 98/2021 e 99/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de aderir ao Programa Justiça 4.0 e ao uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; a edição da Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; o previsto na Portaria n. 252, de 18 de novembro de 2020, também do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039631-77.2021.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º O comitê terá os seguintes membros: 



           I - o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com atribuições no Núcleo Administrativo;



           II - o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com atribuições no Núcleo II (Estudos, Planejamento e Projetos) da Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - o diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           IV - o chefe da Divisão de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           V - o diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e



           VI - o diretor de suporte ao primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           § 1º Também participarão do comitê, como membros convidados:



           I - o coordenador do Núcleo de Inovação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, promotor de justiça Guilherme André Pacheco;



           II - o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, procurador-geral Sérgio Laguna Pereira (titular), e o procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano (suplente);



           II - o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, procurador-geral Francisco José Guardini Nogueira (titular), e o procurador do Estado Rodrigo Roth Castellano (suplente); (Redação dada pela Resolução GP n. 48 de 11 de agosto de 2023)



           III - a presidente da Comissão de Inclusão Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina - OAB/SC, advogada Marly Elza Muller Ferreira (titular), e a presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, advogada Sandra Mara Silva Vilela (suplente); e



           IV - o defensor público André Borges Braga, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.  



           Art. 3º Compete ao comitê:



           I - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           II - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e



           III - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;



           IV - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;



           V - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis; e



           VI - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição.



           Art. 4º O comitê se reunirá conforme a necessidade, ou quando houver solicitação de um ou mais membros.  



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador Ricardo Roesler 
Presidente



Versão compilada em 14 de agosto de 2023, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma: 



- Resolução GP n. 48 de 11 de agosto de 2023.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017