Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 47 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 8 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 14 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 8 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 28 DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; a necessidade de deslocar as competências descritas no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça atualmente exercidas pelo seu Núcleo V para que passem a integrar, na sua totalidade, o rol de atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF; a Resolução CM n. 10 de 2 de agosto de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF/TJSC passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC." (NR)
"Art. 2º ....................................................................................................
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V - propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes nos sistemas prisional e socioeducativo;
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VIII -........................................................................................................
a) entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;
b) condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;
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d) ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo; e
e) regularidade e funcionamento da audiência de custódia;
IX - incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidades prisional e de internação, sistematizando os relatórios padronizados, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
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XI - acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisional e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;
XII - processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
XIII - propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;
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XVI - .......................................................................................................
a) prisões e internações provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas competentes; e
b) pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência criminal e em execução de medida socioeducativa; e
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XVII - monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Sistema de Audiência e Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais - CNIEP, o Banco Nacional de Monitoramento e Prisões - BNMP 2.0, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;
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XIX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente