TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4064
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 28 DE 2 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; a necessidade de deslocar as competências descritas no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça atualmente exercidas pelo seu Núcleo V para que passem a integrar, na sua totalidade, o rol de atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF; a Resolução CM n. 10 de 2 de agosto de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º - A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF/TJSC passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC." (NR)



"Art. 2º ....................................................................................................



...............................................................................................................



V - propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes nos sistemas prisional e socioeducativo;



................................................................................................................



VIII -........................................................................................................



a) entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;



b) condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;



.................................................................................................................



d) ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo; e



e) regularidade e funcionamento da audiência de custódia;



IX - incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidades prisional e de internação, sistematizando os relatórios padronizados, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;



.................................................................................................................



XI - acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisional e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;



XII - processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;



XIII - propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;



.................................................................................................................



XVI - .......................................................................................................



a) prisões e internações provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas competentes; e



b) pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência criminal e em execução de medida socioeducativa; e



.................................................................................................................



XVII - monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Sistema de Audiência e Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais - CNIEP, o Banco Nacional de Monitoramento e Prisões - BNMP 2.0, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;



................................................................................................................



XIX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017