Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 10 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 1 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 10 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 22 DE 11 DE JULHO DE 2023*
Altera a composição da Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 10 de 20 de abril de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o inciso I do caput do art. 13 e o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o §1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 18/2023/GVP/TJSC, de 20 de junho de 2023, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n 0009796-10.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 10 de 20 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração
"Art. 1º ...................................................................................................
I - .........................................................................................................
..............................................................................................................
e) procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
..............................................................................................................
II - ........................................................................................................
..............................................................................................................
d) promotor de justiça George André Franzoni Gil, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente para o ato
*Referendada na sessão do Órgão Especial de 19 de julho de 2023, conforme registro em ata respectiva.