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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jul 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4047
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 22 DE 11 DE JULHO DE 2023*



Altera a composição da Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 10 de 20 de abril de 2022.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o inciso I do caput do art. 13 e o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o §1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 18/2023/GVP/TJSC, de 20 de junho de 2023, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n 0009796-10.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 10 de 20 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração



"Art. 1º ...................................................................................................



I - .........................................................................................................



..............................................................................................................



e) procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



..............................................................................................................



II - ........................................................................................................



..............................................................................................................



d) promotor de justiça George André Franzoni Gil, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente para o ato



*Referendada na sessão do Órgão Especial de 19 de julho de 2023, conforme registro em ata respectiva.



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