Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 12 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 22 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o §1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 50/2022-GVP, de 4 de abril de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente e.e.; a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006089-34.2021.2.00.0000, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a publicação de edital de concurso público para oferecimento das serventias atualmente vagas e não oferecidas em concurso, independentemente da conclusão do certame atualmente em curso; e o exposto no Processo Administrativo n. 0009796-10.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I - membros efetivos:
a)
desembargador Altamiro de Oliveira,
presidente;
a) desembargador Cid José Goulart Júnior, presidente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 2 de 7 de fevereiro de 2024)
b)
juiz de direito Maximiliano Losso Bunn;
b) juíza de direito Sabrina Menegatti Pítsica; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 2 de 7 de fevereiro de 2024)
c)
juiz de direito Rodrigo Tavares Martins;
c) juíza de direito Thania Mara Luz; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de março de 2024)
d) juiz de direito Luis Paulo Dal Pont Lodetti;
e)
procuradora de justiça Monika Pabst, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
e) procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 22 de 11 de julho de 2023)
f) doutor Fabio Jablonski Philippi, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
g) doutora Lúcia Dal Pont, registradora; e
h) doutor Guilherme Gaya, tabelião;
II - membros suplentes:
a) juíza de direito Alexandra Lorenzi da Silva;
b) juiz de direito Guilherme Silva Pereima;
(Revogada pelo art. 2° da
Resolução TJ n. 12 de 20 de março de 2024)c)
juíza de direito Thania Mara Luz;
d)
procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
d) promotor de justiça George André Franzoni Gil, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 22 de 11 de julho de 2023)
e) doutora Carolina Sena Vieira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) doutor Renato Martins Silva, registrador.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Versão compilada em 21 de março de 2024, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução TJ n. 22 de 11 de julho de 2023;
- Resolução TJ n. 2 de 7 de fevereiro de 2024; e
- Resolução TJ n. 12 de 20 de março de 2024.
Revogada parcialmente pelo art. 2° da Resolução TJ n. 12 de 20 de março de 2024.