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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3756
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 20 DE ABRIL DE 2022



Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o §1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 50/2022-GVP, de 4 de abril de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente e.e.; a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006089-34.2021.2.00.0000, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a publicação de edital de concurso público para oferecimento das serventias atualmente vagas e não oferecidas em concurso, independentemente da conclusão do certame atualmente em curso; e o exposto no Processo Administrativo n. 0009796-10.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:



           I - membros efetivos:



           a) desembargador Altamiro de Oliveira, presidente;



           b) juiz de direito Maximiliano Losso Bunn;



           c) juiz de direito Rodrigo Tavares Martins;



           d) juiz de direito Luis Paulo Dal Pont Lodetti;



           e) procuradora de justiça Monika Pabst, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



           f) doutor Fabio Jablonski Philippi, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;



           g) doutora Lúcia Dal Pont, registradora; e



           h) doutor Guilherme Gaya, tabelião;



           II - membros suplentes:



a)     juíza de direito Alexandra Lorenzi da Silva;



b)     juiz de direito Guilherme Silva Pereima;



c)     juíza de direito Thania Mara Luz;



d)     procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;



e)     doutora Carolina Sena Vieira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e



f)     doutor Renato Martins Silva, registrador.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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