Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 22 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 12 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 2 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 12 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o §1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 50/2022-GVP, de 4 de abril de 2022, subscrito pelo 1º vice-presidente e.e.; a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006089-34.2021.2.00.0000, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a publicação de edital de concurso público para oferecimento das serventias atualmente vagas e não oferecidas em concurso, independentemente da conclusão do certame atualmente em curso; e o exposto no Processo Administrativo n. 0009796-10.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I - membros efetivos:
a) desembargador Altamiro de Oliveira, presidente;
b) juiz de direito Maximiliano Losso Bunn;
c) juiz de direito Rodrigo Tavares Martins;
d) juiz de direito Luis Paulo Dal Pont Lodetti;
e) procuradora de justiça Monika Pabst, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
f) doutor Fabio Jablonski Philippi, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
g) doutora Lúcia Dal Pont, registradora; e
h) doutor Guilherme Gaya, tabelião;
II - membros suplentes:
a) juíza de direito Alexandra Lorenzi da Silva;
b) juiz de direito Guilherme Silva Pereima;
c) juíza de direito Thania Mara Luz;
d) procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
e) doutora Carolina Sena Vieira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) doutor Renato Martins Silva, registrador.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente