Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 3 | 1990 | Tribunal Pleno | Baixar |
Altera | 2 | 1989 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 21 | 1992 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 89 | 2008 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 3 | 1990 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 2 | 1989 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera disposições dos Atos Regimentais nºs 02 de 22/11/89 e 03 de 21/03/90.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º do Ato Regimental nº 02/89 passa a ser § 1º, sendo acrescentado ao mesmo artigo um § 2º com a seguinte redação:
"O quorum mínimo para deliberações do Órgão Especial é de 2/3 do total de seus membros."
Art. 2º - O art. 2º do Ato Regimental nº 03, de 21/03/90, passa a ter a seguinte redação:
"Os Grupos de Câmaras referidos nos artigos anteriores constituirão a Seção Civil do Tribunal, que terá a seguinte competência:
"I - Julgar os incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados nas Câmaras Civis Isoladas ou Grupos de Câmaras;
"II - Decidir os conflitos de competência entre as Câmaras Isoladas e os Grupos de Câmaras entre si; "III - Processar e julgar:
"a) as ações rescisórias de acórdãos dos Grupos de Câmaras e de seus próprios julgados;
"b) os embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em ações rescisórias decididas pelos Grupos de Câmaras Civis."
Art. 3º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de agosto de 1990.
Ayres Gama, Presidente; Eduardo Luz, Thereza Tang, Aloysio de Almeida Gonçalves, Tycho Brahe, Napoleão Amarante, Nauro Collaço, Ernani Ribeiro, Protásio Leal, João Martins, Xavier Vieira, Wilson Guarany, Rubem Córdova, Norberto Ungaretti, Marcio Batista e Wladimir d'Ivanenko.