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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 1990
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Aug 15 00:00:00 GMT-03:00 1990
Data da Publicação: Tue Sep 04 00:00:00 GMT-03:00 1990
Diário da Justiça n.: 8083
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 04/90



Altera disposições dos Atos Regimentais nºs 02 de 22/11/89 e 03 de 21/03/90.



           Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º do Ato Regimental nº 02/89 passa a ser § 1º, sendo acrescentado ao mesmo artigo um § 2º com a seguinte redação:



"O quorum mínimo para deliberações do Órgão Especial é de 2/3 do total de seus membros."



           Art. 2º - O art. 2º do Ato Regimental nº 03, de 21/03/90, passa a ter a seguinte redação:



"Os Grupos de Câmaras referidos nos artigos anteriores constituirão a Seção Civil do Tribunal, que terá a seguinte competência:



"I - Julgar os incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados nas Câmaras Civis Isoladas ou Grupos de Câmaras;



"II - Decidir os conflitos de competência entre as Câmaras Isoladas e os Grupos de Câmaras entre si; "III - Processar e julgar:



"a) as ações rescisórias de acórdãos dos Grupos de Câmaras e de seus próprios julgados;



"b) os embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em ações rescisórias decididas pelos Grupos de Câmaras Civis."



           Art. 3º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 15 de agosto de 1990.



           Ayres Gama, Presidente; Eduardo Luz, Thereza Tang, Aloysio de Almeida Gonçalves, Tycho Brahe, Napoleão Amarante, Nauro Collaço, Ernani Ribeiro, Protásio Leal, João Martins, Xavier Vieira, Wilson Guarany, Rubem Córdova, Norberto Ungaretti, Marcio Batista e Wladimir d'Ivanenko.



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