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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3900
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 46 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022



Redefine as competências da 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de São José, altera a Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011 e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando os arts. 5º e 25 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; as Resoluções TJ n. 24 de 18 de maio de 2011 e n. 70 de 12 de dezembro de 2011; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026144-06.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º Os juízes de direito da 1ª e da 2ª Vara Criminal da comarca de São José terão competência concorrente para:



I - processar e julgar:



a) os feitos do Tribunal do Júri; e



b) as ações penais (art. 93 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) cuja competência para o processamento e o julgamento não seja privativa, excetuados os processos de competência da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis; e



II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias criminais no âmbito de sua competência.



Parágrafo único. Metade dos feitos do Tribunal do Júri e das cartas de ordem e cartas precatórias relacionadas a esses processos atualmente em tramitação na 1ª Vara Criminal da comarca de São José e ainda não julgados, inclusive os já pronunciados, serão redistribuídos ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de São José." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 4º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 28 de novembro de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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