Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 47 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Revoga parcialmente | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12 DE 8 DE JULHO DE 2022
Cria a Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências; a necessidade de implementar medidas concretas de aprimoramento dos serviços judiciários prestados no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, especialmente por meio dos avanços proporcionados pelos serviços digitais; a possibilidade de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional por meio do oferecimento de serviço de apoio à expedição de alvarás judiciais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0043308-18.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criada a Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Divisão de Contadoria Judicial Estadual será composta:
I - pela Seção de Apoio à Divisão de Contadoria Judicial Estadual;
II - pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais; e
III - pelos contadores judiciais do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .......................................................................................................
..................................................................................................................
II - 2 (dois) ou mais contadores judiciais, selecionados pelo chefe de divisão entre os que compõem a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, conforme a necessidade do serviço, que exercerão atividades de auxílio técnico." (NR)
"Art. 4º-A. A Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais será composta por:
I - 1 (um) servidor, que exercerá as funções de chefe de seção, indicado pelo chefe da Divisão de Contadoria Judicial Estadual; e
II - 2 (dois) ou mais contadores judiciais selecionados pelo chefe de divisão entre os contadores que compõem a Divisão de Contadoria Judicial Estadual, conforme a necessidade do serviço, que elaborarão cálculos e alvarás judiciais." (NR)
"Art.16-A. São atribuições da Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais:
I - auxiliar o chefe da divisão nas atividades operacionais e administrativas inerentes ao setor;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades e o cumprimento dos atos que competem à respectiva seção;
III - controlar o acervo processual sob responsabilidade da seção;
IV - elaborar e encaminhar os relatórios de produtividade e avaliações de desempenho dos servidores que lhe são subordinados;
V - realizar os cálculos judiciais e de proporção de subconta necessários à confecção dos alvarás judiciais dos processos remetidos à Divisão de Contadoria Judicial Estadual;
VI - elaborar os alvarás judiciais dos processos de que trata o inciso V do caput deste artigo, remetidos pelas unidades elencadas no Anexo IV desta resolução, quando houver determinação judicial para sua confecção; e
VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do chefe da Divisão de Contadoria Judicial Estadual.
§ 1º Os alvarás judiciais de que trata o inciso VI do caput deste artigo serão elaborados apenas nos processos das unidades elencadas no Anexo IV desta resolução, em que forem identificadas todas as informações necessárias à sua expedição, quais sejam:
I - a procuração com poderes para receber e dar quitação, nos casos em que a conta informada for do procurador ou de sociedade de advogados;
II - os dados bancários das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada;
III - se haverá incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária e o ente beneficiado, e quando se tratar de rendimento recebido acumuladamente - RRA;
IV - a habilitação de meeiros e herdeiros;
V - o deferimento de honorários contratuais; e
VI - a determinação judicial para a confecção do alvará.
§ 2º Na ausência de qualquer informação considerada essencial à elaboração do alvará judicial, os processos poderão ser devolvidos à unidade judicial com os devidos cálculos para saneamento e/ou emissão do respectivo alvará pela própria unidade.
§ 3º Ficam excluídos da remessa à Divisão de Contadoria Judicial Estadual os processos cujo saldo em subconta deva ser transferido a apenas um beneficiário, sem necessidade de cálculos judiciais." (NR)
Art. 3º O Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar na forma definida no Anexo I desta resolução.
Art. 4º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma definida no Anexo II desta resolução.
Art. 5º O Anexo III-B da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo III desta resolução.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 8 de julho de 2022)
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021)
Quantitativo de contadores judiciais cedidos por comarca/unidade judicial para a composição inicial da Divisão de Contadoria Judicial Estadual | |
COMARCA/UNIDADE JUDICIAL | Nº DE CONTADOR JUDICIAL CEDIDO |
Abelardo Luz | 0 |
Anchieta | 1 |
Anita Garibaldi | 1 |
Araquari | 1 |
Araranguá | 1 |
Armazém | 1 |
Ascurra | 1 |
Balneário Piçarras | 1 |
Barra Velha | 1 |
Biguaçu | 1 |
Blumenau | 1 |
Blumenau - Foro Universitário | 1 |
Bom Retiro | 1 |
Braço do Norte | 1 |
Brusque | 1 |
Caçador | 1 |
Camboriú | 1 |
Campo Belo do Sul | 1 |
Campo Erê | 1 |
Campos Novos | 1 |
Canoinhas | 1 |
Capinzal | 1 |
Capital - Foro Regional Bancário | 1 |
Capital - Foro Central - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais | 1 |
Capital - Foro Central | 1 |
Capital - Foro Des. Eduardo Luz | 1 |
Capital - Foro Distrital do Continente | 1 |
Capital - Foro do Norte da Ilha | 1 |
Capital - Foro do Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública | 1 |
Capital - Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios | 1 |
Capivari de Baixo | 0 |
Catanduvas | 1 |
Chapecó | 1 |
Concórdia | 1 |
Coronel Freitas | 1 |
Correia Pinto | 0 |
Criciúma | 1 |
Cunha Porã | 0 |
Curitibanos | 1 |
Descanso | 1 |
Dionísio Cerqueira | 0 |
Forquilhinha | 1 |
Fraiburgo | 1 |
Garopaba | 0 |
Garuva | 1 |
Gaspar | 1 |
Guaramirim | 1 |
Herval d'Oeste | 0 |
Ibirama | 1 |
Içara | 1 |
Imaruí | 0 |
Imbituba | 1 |
Indaial | 1 |
Ipumirim | 1 |
Itá | 1 |
Itaiópolis | 1 |
Itajaí | 1 |
Itapema | 1 |
Itapiranga | 1 |
Itapoá | 1 |
Ituporanga | 1 |
Jaguaruna | 1 |
Jaraguá do Sul | 1 |
Joaçaba | 1 |
Lages | 1 |
Laguna | 1 |
Lauro Müller | 1 |
Lebon Régis | 0 |
Mafra | 1 |
Maravilha | 1 |
Meleiro | 1 |
Modelo | 1 |
Mondaí | 1 |
Navegantes | 1 |
Orleans | 1 |
Otacílio Costa | 0 |
Palhoça | 1 |
Palmitos | 0 |
Papanduva | 0 |
Pinhalzinho | 1 |
Pomerode | 1 |
Ponte Serrada | 0 |
Porto Belo | 1 |
Porto União | 1 |
Presidente Getúlio | 1 |
Quilombo | 0 |
Rio do Campo | 1 |
Rio do Oeste | 1 |
Rio do Sul | 1 |
Rio Negrinho | 1 |
Santa Cecília | 1 |
Santa Rosa do Sul | 1 |
Santo Amaro da Imperatriz | 1 |
São Bento do Sul | 1 |
São Carlos | 1 |
São Domingos | 1 |
São Francisco do Sul | 1 |
São João Batista | 1 |
São Joaquim | 1 |
São José | 1 |
São José do Cedro | 1 |
São Lourenço do Oeste | 1 |
São Miguel do Oeste | 1 |
Seara | 0 |
Sombrio | 1 |
Taió | 0 |
Tangará | 1 |
Tijucas | 1 |
Timbó | 1 |
Trombudo Central | 1 |
Tubarão | 1 |
Turvo | 1 |
Urubici | 0 |
Urussanga | 1 |
Videira | 1 |
Xanxerê | 1 |
Xaxim | 1 |
ANEXO II
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 8 de julho de 2022)
ANEXO IV
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021)
Unidades judiciais atendidas pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais para a elaboração de Alvarás Judiciais | |
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Capital - Norte da Ilha |
Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública | Capital - Rid Silva |
ANEXO III
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 8 de julho de 2022)
ANEXO III-B
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)