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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 32
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 03 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Nov 04 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3240
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020



Define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 13 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018; a regulamentação do teletrabalho parcial e do home office; a deliberação do Comitê Gestor do Teletrabalho na reunião de 24 de agosto de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033512-37.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE:  



           Art. 1º O limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade, admitida a majoração desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público. 



           Art. 1º O limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa, desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público, admitida a majoração a critério da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           Art. 1º O limite diário de servidores em trabalho não presencial é de 30% (trinta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa, desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público.(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           § 1º No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos:



           § 1º Para os fins desta resolução, considera-se: (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e



           I - trabalho não presencial: os regimes de trabalho disciplinados pela Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018 (teletrabalho), pela Resolução GP n. 30 de 3 de novembro de 2020 (teletrabalho parcial) e pela Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020 (home office integral e parcial); (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           II - a chefia imediata e o gestor da unidade. 



           II - unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador e os respectivos secretários dos órgãos julgadores; e (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           II - unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador ou juiz de direito de segundo grau; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 39 de 3 de julho de 2023)



           III - unidade administrativa: nas comarcas, o conjunto de setores de apoio à prestação da atividade jurisdicional, como a secretaria do foro, a contadoria, a distribuição, a central de mandados etc.; e, no Tribunal de Justiça, os gabinetes da presidência, das vice-presidências e das corregedorias, as diretorias, as secretarias dos órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça etc. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           §1º-A. As situações excepcionais, a exemplo da inexistência de estrutura física para comportar o retorno às atividades presenciais no percentual de servidores previsto no caput do art. 1º desta resolução, serão submetidas à deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que observará a supremacia do interesse público.(Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           §1º-B. Fica autorizado o revezamento entre servidores em regime de trabalho não presencial a fim de assegurar o comparecimento diário do quantitativo de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal da unidade judicial ou administrativa, necessário para o adequado atendimento ao público externo e interno. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           § 1º-C. Caberá ao gestor ou à chefia imediata ajustar o número de servidores em trabalho não presencial nas modalidades integral e parcial, limitando os quantitativos ou estabelecendo escala de trabalho presencial que assegure o funcionamento permanente de sua unidade com o percentual estabelecido no § 1º-B deste artigo, observadas as demais normas legais e regulamentares aplicáveis. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           § 2º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade:



           § 2º No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos: (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Para fins do cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão considerados, ainda que em afastamentos legais inferiores a 30 (trinta) dias:(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo; e



           I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           I - todos os servidores lotados na unidade judicial ou administrativa, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, independentemente do regime de trabalho; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho.



           II - a chefia imediata e o gestor da unidade (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           II - os ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           III - a chefia imediata e o gestor da unidade; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           IV - os funcionários terceirizados; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           V - os estagiários e os residentes distribuídos para a unidade judicial ou administrativa. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           § 2º-A. No cálculo do limite diário de servidores em trabalho não presencial definido no caput deste artigo o resultado será obtido mediante o arredondamento para menos, se o valor for menor que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para mais, se igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco). (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023)



           § 3º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade: (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           III - distribuir os equipamentos de informática da unidade de modo a garantir os recursos necessários para o desempenho das atividades dos servidores em trabalho presencial e não presencial, observadas as disposições da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           § 4º Os servidores em regimes de trabalho não presencial poderão ser convocados a retornar ao trabalho presencial: (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           I - para suprir as ausências e os afastamentos legais de servidor em regime de trabalho presencial que possam prejudicar ou comprometer as atividades da unidade; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           II - na hipótese de designação para substituir servidor, caso a atuação presencial seja necessária ou a função a ser exercida seja incompatível com o trabalho não presencial; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           III - para participar de cursos presenciais, quando autorizada pela Academia Judicial; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)



           IV - em situações excepcionais, nelas incluídas a necessidade de viajar a serviço e de realizar visitas técnicas ou intervenções, mediante justificativa do gestor da unidade (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022)  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Versão compilada em 4 de julho de 2023 por meio das incorporações das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 34 de 17 de maio de 2022;



- Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023; e



- Resolução GP n. 39 de 3 de julho de 2023.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017