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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed May 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3774
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 17 DE MAIO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020, que disciplina o home office no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e a Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020, que define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoar as normas que disciplinam o home office no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e as diretrizes para a fixação do limite de servidores que poderão permanecer em trabalho não presencial em face do iminente restabelecimento dos serviços presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas; a deliberação do Comitê Gestor do Trabalho Não Presencial na reunião de 6 de maio de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033512-37.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:



 
"Art. 4º .....................................................................................................



§ 1º A atuação de forma presencial deverá ocorrer em no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, admitida a relativização pelo gestor da unidade nos casos de afastamento legal do colaborador e em virtude do recesso forense.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 8º Compete exclusivamente ao participante do home office providenciar e manter, a suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho não presencial, mediante o uso de equipamentos ergonômicos que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos, ressalvado o disposto no art. 16 desta resolução.



......................................................................................................." (NR)



"Art.11......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Os equipamentos de informática e o mobiliário de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que se encontram sob a responsabilidade do servidor deverão ser devolvidos à unidade de gestão patrimonial à qual os bens estão vinculados até a data definida para o retorno ao trabalho presencial." (NR)



"Art.13. ....................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º O suporte referido no § 1º deste artigo não inclui a manutenção ou o conserto de equipamentos de informática utilizados pelo participante do home office.



§ 3º O suporte técnico presencial será realizado exclusivamente para os equipamentos de informática de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que estejam sob a guarda do participante do home office, o qual deverá agendar atendimento com o Técnico de Suporte em Informática de sua unidade lotacional.



§ 4º Em caso de domicílio diferente da lotação, o participante do home office poderá buscar atendimento técnico na comarca mais próxima de sua residência ou diretamente na Comarca Polo da respectiva região, conforme disponibilidade das equipes técnicas.



§ 5º A manutenção dos equipamentos de informática de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será realizada exclusivamente pelos Técnicos de Suporte de Informática das comarcas e do Tribunal de Justiça, competindo ao servidor que estiver com a guarda destes equipamentos movimentá-los, às suas expensas, observando, para o atendimento, o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo.



§ 6º Mediante solicitação da Diretoria de Tecnologia da Informação o participante do home office deverá movimentar os equipamentos de informática de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que se encontram sob sua responsabilidade até a unidade indicada para realizar atualizações tecnológicas, upgrades, substituições evolutivas ou a instalação de aplicações utilizadas pela instituição.



§ 7º Nos casos em que ocorrer a substituição de equipamento de informática, o participante do home office deverá providenciar a assinatura de novo termo de responsabilidade, nos termos do art. 16 desta resolução, para juntada ao processo administrativo eletrônico respectivo, comunicando nos autos à devolução do equipamento anterior." (NR)



"Art. 15. As chefias imediatas e os gestores das unidades deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 30 de maio de 2022, providenciar o registro, na forma da alínea "i" do inciso I do art. 7º desta resolução, de quem permanecerá como participante em home office cujo ingresso tenha ocorrido com fundamento na referida norma.



§ 1º Transcorrido o prazo definido no caput deste artigo, sem que o colaborador tenha ingressado em um dos regimes de trabalho não presencial, deverá retornar ao trabalho presencial, observado o disposto no art. 11 desta resolução.



§ 2º Fica admitido o posterior ingresso do colaborador no home office, a qualquer momento, observada a necessária anuência do gestor da unidade." (NR)



"Art. 16. O servidor que optar pelo regime de home office integral ou parcial poderá movimentar equipamentos de informática e mobiliário de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o imóvel onde reside, mediante a assinatura de termo de responsabilidade em processo administrativo eletrônico, que deverá ser submetido ao gestor patrimonial da unidade de lotação dos bens móveis.



..................................................................................................................



§ 5º Os bens inutilizados, ainda que por desgaste natural, deverão ser devolvidos e não serão substituídos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ressalvados os equipamentos de informática.



§ 6º Aplica-se o disposto no art. 13 desta resolução aos equipamentos de informática de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina utilizados por servidor participante do home office em sua residência.



§ 7º A autorização para a movimentação dos equipamentos de informática e do mobiliário de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina competirá ao gestor patrimonial da unidade de lotação dos bens móveis, que poderá indeferir o pedido se constatar que a medida comprometerá a disponibilidade dos recursos necessários para garantir o desempenho das atividades dos demais integrantes do quadro de pessoal da unidade que se encontram em regime de trabalho presencial, bem como priorizar a cessão aos servidores que optarem pelo home office integral." (NR)



           Art. 2º A Resolução GP n. 32 de 3 de novembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º O limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa, desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público, admitida a majoração a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.



§ 1º Para os fins desta resolução, considera-se:



I - trabalho não presencial: os regimes de trabalho disciplinados pela Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018 (teletrabalho), pela Resolução GP n. 30 de 3 de novembro de 2020 (teletrabalho parcial) e pela Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020 (home office integral e parcial);



II - unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador e os respectivos secretários dos órgãos julgadores;



III - unidade administrativa: nas comarcas, o conjunto de setores de apoio à prestação da atividade jurisdicional, como a secretaria do foro, a contadoria, a distribuição, a central de mandados etc.; e, no Tribunal de Justiça, os gabinetes da presidência, das vice-presidências e das corregedorias, as diretorias, as secretarias dos órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça etc.



§ 2º No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos:



I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e



II - a chefia imediata e o gestor da unidade.



§ 3º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade:



I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo;



II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho; e



III - distribuir os equipamentos de informática da unidade de modo a garantir os recursos necessários para o desempenho das atividades dos servidores em trabalho presencial e não presencial, observadas as disposições da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020.



§ 4º Os servidores em regimes de trabalho não presencial poderão ser convocados a retornar ao trabalho presencial:



I - para suprir as ausências e os afastamentos legais de servidor em regime de trabalho presencial que possam prejudicar ou comprometer as atividades da unidade;



II - na hipótese de designação para substituir servidor, caso a atuação presencial seja necessária ou a função a ser exercida seja incompatível com o trabalho não presencial;



III - para participar de cursos presenciais, quando autorizada pela Academia Judicial; e



IV - em situações excepcionais, nelas incluídas a necessidade de viajar a serviço e de realizar visitas técnicas ou intervenções, mediante justificativa do gestor da unidade." (NR)



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente




     

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