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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3737
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 14 DE MARÇO DE 2022



Altera o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



 



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 145 da Lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); a Resolução n. 250, de 31 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que revogou a Resolução n. 82, de 9 de junho de 2009, daquele órgão; o Provimento CGJ n. 51 de 8 de setembro de 2020, que institui os Programas de Acompanhamento das Metas e Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Evolução do Acervo e do Excesso de Prazo de Conclusão; a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça e as resoluções expedidas pelo Conselho da Magistratura às modificações introduzidas pelas normas supracitadas; e o disposto nos Processos Administrativos n. 0045670-90.2021.8.24.0710, 0008074-38.2022.8.24.0710 e 0008075-23.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 40 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 40.....................................................................................................



           .................................................................................................................



X - atuar, após a publicação do provimento e mediante decisão expressa, na modificação, ou na solicitação de modificação ao setor do Tribunal competente, das versões do Código de Normas da Corregedoria disponibilizadas na página eletrônica deste órgão correicional e na do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e



XI - realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais responde hierarquicamente, desde que relacionadas à competência da Seção." (NR)



           Art. 2º Os §§ 2º e 8º do art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º .....................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º O relator do pedido perante o Conselho da Magistratura será o Corregedor-Geral da Justiça ou, na hipótese de férias, licenças, impedimentos ou suspeições, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.



.................................................................................................................



§ 8º Os autos somente serão arquivados definitivamente nas hipóteses de revogação e nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria ou falecimento do juiz." (NR)



           Art. 3º Ficam revogados:



           I - a Resolução CM n. 2 de 14 de abril de 2004;



           II - os §§ 3º, 4º, 5º e 7º do art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016;



           III - a Resolução CM n. 3 de 14 de maio de 2018; e



           IV - os incisos IV e VII do caput do art. 4º e os incisos IX e XI do caput do art. 16 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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