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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2016
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2428
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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              RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 11 DE JULHO DE 2016


Estabelece novas regras para a concessão a magistrados de autorização para residir fora da comarca.


           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal, no inciso V do art. 35 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e no art. 205 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, bem como a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900027-8,


           RESOLVE:


           Art. 1º O Conselho da Magistratura poderá excepcionalmente autorizar juiz titular ou substituto a residir fora da sede da comarca ou da circunscrição em que estiver lotado quando preenchidos os seguintes requisitos:


           I - que a distância entre a comarca e o município onde o magistrado pretende residir não exceda a 70 (setenta) quilômetros, considerada a distância de trevo a trevo; e


           II - que o desenvolvimento da atividade jurisdicional não seja afetado pelo tempo de deslocamento, em situação tanto normal quanto urgente.


           Parágrafo único. Na análise conjunta dos requisitos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo será priorizado o interesse público.


           Art. 2º As autorizações para que o magistrado resida fora da sede da comarca concedidas até a data da publicação desta resolução permanecerão em vigor, ressalvada a possibilidade de o Conselho da Magistratura revisá-las a qualquer tempo, especialmente quando verificada alteração da situação fática que ensejou o deferimento do pedido.


           Parágrafo único. A remoção ou promoção do magistrado para outra comarca implicará a revogação automática da autorização concedida pelo Conselho da Magistratura, com efeitos a partir do término do período de trânsito.


           Art. 3º Fica revogada a Resolução CM n. 18 de 10 de novembro de 2014.


           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017