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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3727
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Compilada em 17 2021 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar
É revogada por 10 2022 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar









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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 7 DE MARÇO DE 2022



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de sanar dúvidas suscitadas por unidades judiciais de primeiro grau em relação ao cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, especialmente no que se refere às apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º O inciso II do art. 11-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 11-A. .................................................................................................



..................................................................................................................



II - as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, nas unidades judiciais situadas em comarcas que se encontram em Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial moderado (azul) ou alto (amarelo) de contágio pelo Coronavírus (Covid-19)." (NR)



            Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 7 de março de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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