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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue May 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed May 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3774
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10 DE 17 DE MAIO DE 2022



Restabelece os serviços presenciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 30 de maio de 2021, revoga a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que nos termos do art. 6º do Decreto estadual n. 1.794, de 12 de março de 2022, o estado de calamidade pública em todo o território estadual, para fins de enfrentamento da COVID-19, cessou em 1º de abril de 2022; que os o Boletins Epidemiológicos das últimas semanas demonstram a regressão da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) no Estado de Santa Catarina, com redução do risco potencial de contágio em todas as regiões e diminuição progressiva do número de casos ativos, da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Sistema Único de Saúde (SUS) e do número de óbitos; que desde o dia 12 de março de 2022, por força do art. 4º do Decreto estadual n. 1.794, de 12 de março de 2022, ficou autorizado, em todo o território estadual, o funcionamento do serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos; os resultados positivos advindos da instituição de modalidades de trabalho não presencial, com aumento da produtividade dos servidores, redução do número de afastamentos por motivo de saúde e melhora da qualidade de vida, sem prejuízo do atendimento à sociedade graças às inovações tecnológicas introduzidas que permitiram o atendimento contínuo do público interno e externo de forma remota; a necessidade de normalizar o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e restabelecer os serviços presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas; as deliberações da reunião do Corpo Diretivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizada no dia 16 de maio de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º A partir de 30 de maio de 2022 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer os serviços presenciais e o seu funcionamento regular, especialmente:



           I - o atendimento ao público interno e externo durante o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, fixado pela Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006, ou seja, das 12 às 19 horas, nos dias úteis;



           II - a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais;



           III - a digitalização de processos judiciais físicos;



           IV - a retirada e a devolução de autos de processos físicos em carga;



           V - a realização de audiências em geral, de sessões do Tribunal do Júri e de sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sem qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência, ressalvados os casos em que a lei determinar que o ato deva ocorrer sob sigilo;



           VI - a realização de perícias, entrevistas e avaliações;



           VII - as inspeções em instituições de acolhimento e em unidades prisionais e socioeducativas;



           VIII - as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;



           IX - a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, de bibliotecas e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           X - o acesso do público externo aos restaurantes e caixas eletrônicos instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           XI - o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dos espaços cedidos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e a outros órgãos e entidades conveniadas; e



           XII - a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de eventos coletivos devidamente autorizados pela autoridade competente.



           § 1º Em todas as unidades judiciais e administrativas o atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 18 de março de 2021 e pela Resolução GP n. 39 de 27 de outubro de 2021, mantendo-se em operação os demais meios tecnológicos disponíveis de atendimento remoto com o objetivo de garantir a prestação de serviços em prazo adequado.



           § 2º Fica mantido em operação o atendimento a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária, a procuradores, a advogados e às partes no exercício do jus postulandi, no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio das Centrais de Atendimento Eletrônicas instituídas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 13 de julho de 2020 e pela Resolução TJ n. 15 de 2 de setembro de 2020.



           § 3º Nas unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis, observadas as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020.



           § 4º A critério dos membros dos órgãos julgadores, as sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais poderão ser realizadas de forma totalmente virtual ou por videoconferência, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.



           § 5º Permanece suspensa, até disposição em contrário, a realização da prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 6º Fora do horário de expediente, nos sábados, domingos e feriados, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina estão dispensados da realização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvados aqueles que integram a escala do plantão jurisdicional.



           Art. 2º Os gestores das unidades judiciais e administrativas poderão manter até 70% (setenta por cento) dos servidores em regime de trabalho não presencial.



           Parágrafo único. O limite máximo definido no caput deste artigo será reexaminado no prazo de 90 (noventa) dias da data da entrada em vigor desta resolução.



           Art. 3º As audiências de custódia, salvo disposições em contrário do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser realizadas por videoconferência em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto, observado estritamente o disposto na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021, com as alterações introduzidas pela Resolução CM n. 23 de 24 de novembro de 2021.



           Art. 4º Os casos omissos e as situações excepcionais, a exemplo da inexistência de estrutura física para comportar o retorno às atividades presenciais do percentual de servidores previsto no caput do art. 2º desta resolução, serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - os arts. 2º, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 5º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020;



           II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021;



           III - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de setembro de 2021;



           IV - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 9 de dezembro de 2021;



           V - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 25 de fevereiro de 2022;



           VI - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 7 de março de 2022; e



           VII - os arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 14 de março de 2022.



            Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 30 de maio de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça




     

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