Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 29 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 29 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 30 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a possibilidade de adotar o procedimento do Juízo 100% Digital para os processos que já estejam em trâmite quando de sua implantação na unidade judiciária, seja a pedido das partes ou mediante determinação judicial; o disposto no caput do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, pelo qual "as partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados"; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039954-19.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º......................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º Nos processos que estejam em trâmite quando da implantação do Juízo 100% Digital na unidade, a inclusão do feito neste procedimento poderá ocorrer:
I - a pedido de qualquer das partes, facultada a oposição da parte contrária até sua primeira manifestação no processo; ou
II - por determinação do magistrado, observado o seguinte:
a) será lançada nos autos uma certidão ou um ato ordinatório informando a inclusão do processo no Juízo 100% Digital; e
b) as partes e seus advogados serão intimados para informar os dados referidos no caput do art. 4º desta resolução ou apresentar recusa na forma e no prazo previstos no caput deste artigo.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ...............................................................................................
Parágrafo único. Nas unidades relacionadas no Anexo Único, as novas ações distribuídas serão incluídas automaticamente no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 10 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça