Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 25 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilação de | 22 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilação de | 30 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 29 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que cabe ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal; as diretrizes previstas na Lei federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; a necessidade de racionalizar a utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; o disposto na Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0039954-19.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.
Art. 2º As unidades que adotem o Juízo 100% Digital não terão suas competências alteradas em razão desse fato.
Art. 3º No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis.
Parágrafo único. A adoção do procedimento não impedirá a realização de ato processual externo que inevitavelmente demande atuação física,
como o cumprimento de ordens judiciais por auxiliares da justiça.
Parágrafo único. A adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial, a exemplo do cumprimento de ordens judiciais por auxiliares da justiça e da solução adequada de conflitos, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo.
Art. 5º Admitem-se a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e do inciso V do art. 246
da Lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Art. 5º Ficam admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e do art. 246 da Lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
Parágrafo único. A comunicação processual por via remota observará a regulamentação correlata.
Art. 6º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão recusar justificadamente e por uma única vez o procedimento do Juízo 100% Digital.
Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
§ 2º Acolhida a recusa pelo magistrado, o processo seguirá o trâmite sem a incidência do procedimento do Juízo 100% Digital, mantido o juízo natural do feito.
§ 2º-A No caso de recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor a estas a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 3º Nos processos que
estejam em trâmite quando da adoção do Juízo 100% Digital pela unidade, será lançada certidão ou ato equivalente
que informe inclusão do feito no novo procedimento
e deverão ser intimados as partes e
os advogados para que informem os dados referidos no art. 4º desta resolução ou apresentem recusa.
§ 3º Nos processos que estejam em trâmite quando da implantação do Juízo 100% Digital na unidade, a inclusão do feito neste procedimento poderá ocorrer: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
I - a pedido de qualquer das partes, facultada a oposição da parte contrária até sua primeira manifestação no processo; ou (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
II - por determinação do magistrado, observado o seguinte: (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
a) será lançada nos autos uma certidão ou um ato ordinatório informando a inclusão do processo no Juízo 100% Digital; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
b) as partes e seus advogados serão intimados para informar os dados referidos no caput do art. 4º desta resolução ou apresentar recusa na forma e no prazo previstos no caput deste artigo. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
§ 4º A existência de processos físicos em uma unidade jurisdicional não impede a implementação do Juízo 100% Digital em relação aos processos que tramitem eletronicamente. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital, inclusive as de mediação e conciliação, ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observados a plataforma indicada pelo
juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e
pelo PJSC.
Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo.
§ 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.
Art. 8º O atendimento remoto será prestado no mesmo horário do expediente forense, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
§ 1º Para
os fins do disposto no caput deste artigo, serão observados a regulamentação correlata e os meios existentes, com destaque à Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, disponibilizada na página da Corregedoria-Geral da Justiça e no Portal do Advogado e Cidadão, e à sua utilização para agendamento de videoconferência com o magistrado.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, serão observados a regulamentação correlata e os meios existentes, preferencialmente a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais e o Balcão Virtual. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 2º A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrada, com dia e hora, pelos meios eletrônicos disponíveis, observado o disposto no § 1º deste artigo, e a resposta sobre o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as situações de urgência.
§ 2º A demonstração de interesse do advogado em ser atendido por videoconferência pelo magistrado será devidamente registrada por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, e a resposta sobre o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as situações de urgência. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 3º O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais, devidamente justificadas, que não possam ser esclarecidas por consulta no sistema informatizado ou por meio eletrônico.
Art. 9º Os resultados do Juízo 100% Digital serão acompanhados mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10. O Juízo 100% Digital será implementado como projeto piloto no 1º e no 2º Juizado Especial da comarca de Chapecó pelo período de 6 (seis) meses,
contado de 21 de janeiro de 2021.
Art. 10. O Juízo 100% Digital será implementado de forma gradativa nas unidades judiciárias relacionadas a partir da data indicada no Anexo Único desta resolução. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 1º O período referido no caput deste artigo poderá ser alterado a critério da Administração, observadas a oportunidade e a conveniência.
§ 1º A implementação de que trata o caput compreenderá também os processos que estejam tramitando nas unidades relacionadas no Anexo Único, observado, em relação a estes, o disposto no § 3º do art. 6º desta resolução. (Revogado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)(Redação dada pelo art. 2º da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
§ 2º A partir de
21 de janeiro de 2021, o procedimento será aplicado igualmente em todos os processos que já estejam tramitando nas unidades indicadas, observado o § 3º do art. 6º desta resolução.
§ 2º A inclusão de unidades judiciárias no Juízo 100% Digital ficará a critério da Administração, observadas a oportunidade e a conveniência. (Revogado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)(Redação dada pelo art. 2º da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
Parágrafo único. Nas unidades relacionadas no Anexo Único, as novas ações distribuídas serão incluídas automaticamente no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021)
§1º Nas unidades relacionadas no Anexo Único, as novas ações distribuídas serão incluídas automaticamente no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução. (Renumerado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 5 de dezembro de 2022)
§ 2º As unidades judiciais instaladas ou transformadas no PJSC a partir de 4 de abril de 2022 serão automaticamente incluídas no Juízo 100% Digital, facultado às partes recusar a adesão a este procedimento, nos termos do art. 6º desta resolução. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 5 de dezembro de 2022)
Art. 11. O disposto nesta resolução não será considerado alterado ou derrogado pela Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12. Os casos processuais omissos serão resolvidos pelo magistrado competente para a condução do processo.
Art. 12-A. O Juízo 100% Digital será avaliado após um ano de sua implementação, podendo o Tribunal optar por sua manutenção, ampliação ou descontinuidade, comunicando sua deliberação ao Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)
Art. 13. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Versão compilada em 06 de dezembro de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021;
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 10 de dezembro de 2021; e
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 5 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020)
Competência | Comarca | Unidade Judiciária Juízo 100% Digital | Data da implementação |
Juizado Especial Cível | Chapecó | 1º Juizado Especial Cível | 21/01/2021 |
Chapecó | 2º Juizado Especial Cível | ||
Balneário Camboriú | 1º Juizado Especial Cível | 27/09/2021 | |
Balneário Camboriú | 2º Juizado Especial Cível | ||
Blumenau | 1º Juizado Especial Cível | ||
Blumenau | 2º Juizado Especial Cível | ||
Capital | 1º Juizado Especial Cível - Eduardo Luz | ||
Capital | 2º Juizado Especial Cível - Eduardo Luz | ||
Capital | Juizado Especial Cível - Continente | ||
Capital | Juizado Especial Cível - Norte da Ilha | ||
Criciúma | Juizado Especial Cível | ||
Itajaí | Juizado Especial Cível | ||
Jaraguá do Sul | Juizado Especial Cível | ||
Joinville | 1º Juizado Especial Cível | ||
Joinville | 2º Juizado Especial Cível | ||
Joinville | 3º Juizado Especial Cível | ||
Lages | Juizado Especial Cível | ||
Palhoça | Juizado Especial Cível | ||
São José | Juizado Especial Cível | ||
Tubarão | Juizado Especial Cível | ||
Bancário | Balneário Camboriú | Vara Regional de Direito Bancário | 01/11/2021 |
Blumenau | Vara de Direito Bancário | ||
Capital | 1ª Vara de Direito Bancário | ||
Capital | 2ª Vara de Direito Bancário | ||
Capital | 3ª Vara de Direito Bancário | ||
Capital | Unidade Regional de Direito Bancário | ||
Itajaí | Vara Regional de Direito Bancário | ||
Jaraguá do Sul | Vara Regional de Direito Bancário | ||
Joinville | 1º Vara de Direito Bancário | ||
Joinville | 2º Vara de Direito Bancário | ||
Rio do Sul | Vara Regional de Direito Bancário | ||
Fazenda | Balneário Camboriú | Vara da Fazenda Pública | 01/11/2021 |
Blumenau | 1ª Vara da Fazenda Públ., Acidentes do Trab. e Registros Públ. | ||
Blumenau | 2ª Vara da Fazenda Públ. e Vara Reg. de Execuções Fisc. Est. | ||
Brusque | Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos | ||
Capital | 1ª Vara da Fazenda Pública | ||
Capital | 2ª Vara da Fazenda Pública | ||
Capital | 3ª Vara da Fazenda Pública | ||
Capital | Juizado Especial da Fazenda Pública - Norte da Ilha | ||
Capital | Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais | ||
Capital | Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios | ||
Capital | Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais | ||
Chapecó | 1ª Vara da Fazenda Pública | ||
Chapecó | 2ª Vara da Fazenda Pública | ||
Criciúma | 1ª Vara da Fazenda Pública | ||
Criciúma | 2ª Vara da Fazenda Pública | ||
Itá | Unid. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. | ||
Itajaí | Vara da Fazenda Públ., Exec. Fisc., Acid. do Trab. e Reg. Públ. | ||
Jaraguá do Sul | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Públ. | ||
Joinville | 1ª Vara da Fazenda Pública | ||
Joinville | 2ª Vara da Fazenda Pública | ||
Joinville | 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública | ||
Joinville | 4ª Vara da Fazenda Pública | ||
Lages | Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais | ||
Lages | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | ||
Palhoça | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | ||
Rio do Sul | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Públ. | ||
São José | Vara da Fazenda Pública | ||
Tubarão | Vara da Faz. Públ., Exec. Fisc., Acid. do Trab. e Reg. Públ. | ||
Cível | Balneário Camboriú | 1ª Vara Cível | 01/12/2021 |
Balneário Camboriú | 2ª Vara Cível | ||
Balneário Camboriú | 3ª Vara Cível | ||
Balneário Camboriú | 4ª Vara Cível | ||
Blumenau | 1ª Vara Cível | ||
Blumenau | 2ª Vara Cível | ||
Blumenau | 3ª Vara Cível | ||
Blumenau | 4ª Vara Cível | ||
Blumenau | 5ª Vara Cível | ||
Criciúma | 1ª Vara Cível | ||
Criciúma | 2ª Vara Cível | ||
Criciúma | 3ª Vara Cível | ||
Criciúma | 4ª Vara Cível | ||
Capital | 1ª Vara Cível | ||
Capital | 2ª Vara Cível | ||
Capital | 3ª Vara Cível | ||
Capital | 4ª Vara Cível | ||
Capital | 5ª Vara Cível | ||
Capital | 6ª Vara Cível | ||
Capital | 7ª Vara Cível - Continente | ||
Capital | 8ª Vara Cível - Continente | ||
Itajaí | 1ª Vara Cível | ||
Itajaí | 2ª Vara Cível | ||
Itajaí | 3ª Vara Cível | ||
Itajaí | 4ª Vara Cível | ||
Jaraguá do Sul | 1ª Vara Cível | ||
Jaraguá do Sul | 2ª Vara Cível | ||
Joinville | 1ª Vara Cível | ||
Joinville | 2ª Vara Cível | ||
Joinville | 3ª Vara Cível | ||
Joinville | 4ª Vara Cível | ||
Joinville | 5ª Vara Cível | ||
Joinville | 6ª Vara Cível | ||
Joinville | 7ª Vara Cível | ||
Lages | 1ª Vara Cível | ||
Lages | 2ª Vara Cível | ||
Lages | 3ª Vara Cível | ||
Lages | 4ª Vara Cível | ||
Palhoça | 1ª Vara Cível | ||
Palhoça | 2ª Vara Cível | ||
Rio do Sul | 1ª Vara Cível | ||
Rio do Sul | 2ª Vara Cível | ||
São José | 1ª Vara Cível | ||
São José | 2ª Vara Cível | ||
São José | 3ª Vara Cível | ||
São José | 4ª Vara Cível | ||
Família e Infância | Balneário Camboriú | Vara da Família, Infância e Juventude | 01/03/2022 |
Balneário Camboriú | Vara da Família, Órfãos e Sucessões | ||
Blumenau | 1ª Vara da Família | ||
Blumenau | 2ª Vara da Família | ||
Blumenau | Vara da Infância e Juventude | ||
Brusque | Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude | ||
Caçador | Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Chapecó | 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Chapecó | 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Chapecó | Vara da Infância e Juventude | ||
Concórdia | Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude | ||
Criciúma | Vara da Família | ||
Criciúma | Vara da Infância e Juventude e Anexos | ||
Curitibanos | Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Florianópolis (Capital) - Continente | Vara da Família - Continente | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | 1ª Vara da Família e Órfãos - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | 2ª Vara da Família e Órfãos - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | Vara da Infância e Juventude - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Norte da Ilha | Vara da Família e Órfãos - Norte da Ilha | ||
Gaspar | Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Itajaí | Vara da Família | ||
Itajaí | Vara da Infância e Juventude e Anexos | ||
Jaraguá do Sul | Vara da Família, Inf., Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Joinville | 1ª Vara da Família | ||
Joinville | 2ª Vara da Família | ||
Joinville | 3ª Vara da Família | ||
Joinville | Vara da Infância e Juventude | ||
Lages | Vara da Família e Sucessões | ||
Lages | Vara da Infância e Juventude e Anexos | ||
Palhoça | Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Rio do Sul | Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude | ||
Palhoça | Vara da Infância e Juventude | ||
São José | 1ª Vara da Família e Órfãos | ||
São José | 2ª Vara da Família e Órfãos | ||
São José | Vara da Infância e Juventude e Anexos | ||
Tubarão | Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude | ||
Xanxerê | Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | ||
Criminal, Juizado Especial Criminal, Vara Única, Competência mista, Unidades de Cooperação | Abelardo Luz | Vara Única | 04/04/2022 |
Anchieta | Vara Única | ||
Anita Garibaldi | Vara Única | ||
Araquari | 1ª Vara | ||
Araquari | 2ª Vara | ||
Araranguá | 1ª Vara Criminal | ||
Araranguá | 2ª Vara Criminal | ||
Araranguá | 1ª Vara Cível | ||
Araranguá | 2ª Vara Cível | ||
Araranguá | 3ª Vara Cível | ||
Armazém | Vara Única | ||
Ascurra | Vara Única | ||
Balneário Camboriú | 1ª Vara Criminal | ||
Balneário Camboriú | 2ª Vara Criminal | ||
Balneário Piçarras | Juizado Especial Cível e Criminal e de Viol. Dom. e Fam. contra a Mulher | ||
Balneário Piçarras | 1ª Vara | ||
Balneário Piçarras | 2ª Vara | ||
Barra Velha | 1ª Vara | ||
Barra Velha | 2ª Vara | ||
Biguaçu | Vara Criminal | ||
Biguaçu | 1ª Vara Cível | ||
Biguaçu | 2ª Vara Cível | ||
Biguaçu | Unidade Judiciária de Cooperação | ||
Blumenau | 1ª Vara Criminal | ||
Blumenau | 2ª Vara Criminal | ||
Blumenau | 3ª Vara Criminal | ||
Blumenau | Juizado Especial Criminal | ||
Blumenau | Unidade Judiciária da Furb | ||
Bom Retiro | Vara Única | ||
Braço do Norte | Vara Criminal | ||
Braço do Norte | 1ª Vara Cível | ||
Braço do Norte | 2ª Vara Cível | ||
Brusque | Juizado Especial Cível e Criminal | ||
Brusque | Vara Criminal | ||
Brusque | Vara Cível | ||
Brusque | Vara Comercial | ||
Caçador | Vara Criminal | ||
Caçador | 1ª Vara Cível | ||
Caçador | 2ª Vara Cível | ||
Camboriú | Vara Criminal | ||
Camboriú | 1ª Vara Cível | ||
Camboriú | 2ª Vara Cível | ||
Campo Belo do Sul | Vara Única | ||
Campo Erê | Vara Única | ||
Campos Novos | Vara Criminal | ||
Campos Novos | 1ª Vara Cível | ||
Campos Novos | 2ª Vara Cível | ||
Canoinhas | Vara Criminal | ||
Canoinhas | 1ª Vara Cível | ||
Canoinhas | 2ª Vara Cível | ||
Capinzal | 1ª Vara | ||
Capinzal | 2ª Vara | ||
Capivari de Baixo | Vara Única | ||
Catanduvas | Vara Única | ||
Chapecó | 1ª Vara Criminal | ||
Chapecó | 2ª Vara Criminal | ||
Chapecó | 3ª Vara Criminal | ||
Chapecó | Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | ||
Chapecó | 1ª Vara Cível | ||
Chapecó | 2ª Vara Cível | ||
Chapecó | 3ª Vara Cível | ||
Chapecó | 4ª Vara Cível | ||
Concórdia | Juizado Especial Cível e Criminal | ||
Concórdia | Vara Criminal | ||
Concórdia | 1ª Vara Cível | ||
Concórdia | 2ª Vara Cível | ||
Coronel Freitas | Vara Única | ||
Correia Pinto | Vara Única | ||
Criciúma | 1ª Vara Criminal | ||
Criciúma | 2ª Vara Criminal | ||
Criciúma | Unidade Judiciária de Cooperação | ||
Criciúma | Vara de Execuções Penais | ||
Cunha Porã | Vara Única | ||
Curitibanos | Vara Criminal | ||
Curitibanos | 1ª Vara Cível | ||
Curitibanos | 2ª Vara Cível | ||
Curitibanos | Vara Regional de Execuções Penais | ||
Descanso | Vara Única | ||
Dionísio Cerqueira | Vara Única | ||
Florianópolis | 1ª Vara Criminal | ||
Florianópolis | 2ª Vara Criminal | ||
Florianópolis | 3ª Vara Criminal | ||
Florianópolis | 4ª Vara Criminal | ||
Florianópolis | Vara Criminal da Região Metropolitana | ||
Florianópolis | Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher | ||
Florianópolis | Vara de Execuções Penais | ||
Florianópolis | Vara do Tribunal do Júri | ||
Florianópolis | Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas | ||
Florianópolis (Capital) - Continente | 5ª Vara Criminal - Continente | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | Juizado Especial Criminal - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | Vara de Direito Militar - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz | Vara de Sucessões e Registro Público - Eduardo Luz | ||
Florianópolis (Capital) - Norte da Ilha | Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina | ||
Forquilhinha | Vara Única | ||
Fraiburgo | 1ª Vara | ||
Fraiburgo | 2ª Vara | ||
Garopaba | Vara Única | ||
Garuva | Vara Única | ||
Gaspar | Vara Criminal | ||
Gaspar | 1ª Vara Cível | ||
Gaspar | 2ª Vara Cível | ||
Guaramirim | 1ª Vara | ||
Guaramirim | 2ª Vara | ||
Herval d'Oeste | Vara Única | ||
Ibirama | 1ª Vara | ||
Ibirama | 2ª Vara | ||
Içara | 1ª Vara | ||
Içara | 2ª Vara | ||
Imaruí | Vara Única | ||
Imbituba | 1ª Vara | ||
Imbituba | 2ª Vara | ||
Indaial | Vara Criminal | ||
Indaial | 1ª Vara Cível | ||
Indaial | 2ª Vara Cível | ||
Ipumirim | Vara Única | ||
Itá | Vara Única | ||
Itaiópolis | Vara Única | ||
Itajaí | 1ª Vara Criminal | ||
Itajaí | 2ª Vara Criminal | ||
Itajaí | Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | ||
Itajaí | Vara de Execuções Penais | ||
Itapema | Vara Criminal | ||
Itapema | 1ª Vara Cível | ||
Itapema | 2ª Vara Cível | ||
Itapiranga | Vara Única | ||
Itapoá | 1ª Vara | ||
Itapoá | 2ª Vara | ||
Ituporanga | 1ª Vara | ||
Ituporanga | 2ª Vara | ||
Jaguaruna | 1ª Vara | ||
Jaguaruna | 2ª Vara | ||
Jaraguá do Sul | 1ª Vara Criminal | ||
Jaraguá do Sul | 2ª Vara Criminal | ||
Joaçaba | Vara Criminal | ||
Joaçaba | 1ª Vara Cível | ||
Joaçaba | 2ª Vara Cível | ||
Joaçaba | Juizado Especial Cível | ||
Joinville | 1ª Vara Criminal | ||
Joinville | 2ª Vara Criminal | ||
Joinville | 3ª Vara Criminal | ||
Joinville | 4ª Vara Criminal | ||
Joinville | Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito | ||
Joinville | Vara do Tribunal do Júri | ||
Lages | 1ª Vara Criminal | ||
Lages | 2ª Vara Criminal | ||
Lages | 3ª Vara Criminal | ||
Lages | Unidade Judiciária de Cooperação | ||
Laguna | Vara Criminal | ||
Laguna | 1ª Vara Cível | ||
Laguna | 2ª Vara Cível | ||
Lauro Müller | Vara Única | ||
Lebon Régis | Vara Única | ||
Mafra | Vara Criminal | ||
Mafra | 1ª Vara Cível | ||
Mafra | 2ª Vara Cível | ||
Maravilha | 1ª Vara | ||
Maravilha | 2ª Vara | ||
Meleiro | Vara Única | ||
Modelo | Vara Única | ||
Mondaí | Vara Única | ||
Navegantes | Vara Criminal | ||
Navegantes | 1ª Vara Cível | ||
Navegantes | 2ª Vara Cível | ||
Orleans | 1ª Vara | ||
Orleans | 2ª Vara | ||
Otacílio Costa | Vara Única | ||
Palhoça | 1ª Vara Criminal | ||
Palhoça | 2ª Vara Criminal | ||
Palmitos | Vara Única | ||
Papanduva | Vara Única | ||
Pinhalzinho | Vara Única | ||
Pomerode | 1ª Vara | ||
Pomerode | 2ª Vara | ||
Ponte Serrada | Vara Única | ||
Porto Belo | 1ª Vara | ||
Porto Belo | 2ª Vara | ||
Porto União | Vara Criminal | ||
Porto União | 1ª Vara Cível | ||
Porto União | 2ª Vara Cível | ||
Presidente Getúlio | Vara Única | ||
Quilombo | Vara Única | ||
Rio do Campo | Vara Única | ||
Rio do Oeste | Vara Única | ||
Rio do Sul | Juizado Especial Cível e Criminal | ||
Rio do Sul | Vara Criminal | ||
Rio Negrinho | 1ª Vara | ||
Rio Negrinho | 2ª Vara | ||
Santa Cecília | Vara Única | ||
Santa Rosa do Sul | Vara Única | ||
Santo Amaro da Imperatriz | 1ª Vara | ||
Santo Amaro da Imperatriz | 2ª Vara | ||
São Bento do Sul | 1ª Vara | ||
São Bento do Sul | 2ª Vara | ||
São Bento do Sul | 3ª Vara | ||
São Carlos | Vara Única | ||
São Domingos | Vara Única | ||
São Francisco do Sul | Vara Criminal | ||
São Francisco do Sul | 1ª Vara Cível | ||
São Francisco do Sul | 2ª Vara Cível | ||
São João Batista | 1ª Vara | ||
São João Batista | 2ª Vara | ||
São Joaquim | 1ª Vara | ||
São Joaquim | 2ª Vara | ||
São José | 1ª Vara Criminal | ||
São José | 2ª Vara Criminal | ||
São José | Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | ||
São José | Vara Regional de Execuções Penais | ||
São José do Cedro | Vara Única | ||
São Lourenço do Oeste | Vara Única | ||
São Miguel do Oeste | Vara Criminal | ||
São Miguel do Oeste | 1ª Vara Cível | ||
São Miguel do Oeste | 2ª Vara Cível | ||
Seara | Vara Única | ||
Sombrio | 1ª Vara | ||
Sombrio | 2ª Vara | ||
Taió | Vara Única | ||
Tangará | Vara Única | ||
Tijucas | Vara Criminal | ||
Tijucas | 1ª Vara Cível | ||
Tijucas | 2ª Vara Cível | ||
Timbó | Vara Criminal | ||
Timbó | 1ª Vara Cível | ||
Timbó | 2ª Vara Cível | ||
Trombudo Central | 1ª Vara | ||
Trombudo Central | 2ª Vara | ||
Tubarão | 1ª Vara Criminal | ||
Tubarão | 2ª Vara Criminal | ||
Tubarão | Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | ||
Tubarão | 1ª Vara Cível | ||
Tubarão | 2ª Vara Cível | ||
Tubarão | 3ª Vara Cível | ||
Turvo | Vara Única | ||
Urubici | Vara Única | ||
Urussanga | 1ª Vara | ||
Urussanga | 2ª Vara | ||
Videira | Vara Criminal | ||
Videira | 1ª Vara Cível | ||
Videira | 2ª Vara Cível | ||
Xanxerê | Vara Criminal | ||
Xanxerê | 1ª Vara Cível | ||
Xanxerê | 2ª Vara Cível | ||
Xaxim | 1ª Vara | ||
Xaxim | 2ª Vara |
(Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021)