Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 22-C da Lei federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 - Lei de Arbitragem, e o § 3º do art. 260 da Lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que preveem a expedição de carta arbitral para cumprimento de ato solicitado pelo árbitro; o inciso IV do caput do art. 237 do Código de Processo Civil, que confere ao árbitro ou ao órgão arbitral a possibilidade de formular pedido de cooperação judiciária; a Resolução n. 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0037805-16.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta resolução reestrutura o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com abrangência, formas de execução, atos de cooperação e competências definidos pelas Resoluções n. 350, de 27 de outubro de 2020, e 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR)
"Art. 2º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária, além das atribuições definidas pelas Resoluções n. 350, de 27 de outubro de 2020, e 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça:
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente