TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3666
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Altera a Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 22-C da Lei federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 - Lei de Arbitragem, e o § 3º do art. 260 da Lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que preveem a expedição de carta arbitral para cumprimento de ato solicitado pelo árbitro; o inciso IV do caput do art. 237 do Código de Processo Civil, que confere ao árbitro ou ao órgão arbitral a possibilidade de formular pedido de cooperação judiciária; a Resolução n. 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0037805-16.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 3 de 27 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Esta resolução reestrutura o Núcleo de Cooperação Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com abrangência, formas de execução, atos de cooperação e competências definidos pelas Resoluções n. 350, de 27 de outubro de 2020, e 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR)



"Art. 2º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária, além das atribuições definidas pelas Resoluções n. 350, de 27 de outubro de 2020, e 421, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça:



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017