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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3628
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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           RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021



Cria a Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal na estrutura da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; transforma a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau da Diretoria-Geral Judiciária em Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau; extingue a Secretaria Estatística das Instâncias Recursais; altera a Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 e a Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoar as estruturas indispensáveis à sustentação dos sistemas informatizados de tramitação de processos judiciais utilizados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dotando os usuários interno de suporte adequado ao manuseio desses sistemas para facilitar a prestação da jurisdição; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029897-05.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada, na estrutura da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, a Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal, com as atribuições definidas no art. 4º desta resolução.



            



           Art. 2º A Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau da Diretoria-Geral Judiciária fica transformada em Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, com suas atribuições revistas nos termos do art. 4º desta resolução.



            



           Art. 3º Fica extinta a Secretaria Estatística das Instâncias Recursais, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, passando suas atribuições residuais a serem exercidas pela Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, nos termos do art. 4º desta resolução.



           Parágrafo único. A estrutura física da Secretaria Estatística das Instâncias Recursais e seu quadro de pessoal serão integrados à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau.



            



           Art. 4º A Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



            



"Art. 3º .............................................................................................................



..........................................................................................................................



V - Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal;



VI - Divisão de Apoio Judiciário; e



VII - Divisões de Tramitação Remota e respectivas seções." (NR)



 



"Art. 15. ............................................................................................................



..........................................................................................................................



II - a Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau - DSJ/SG, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária;



Parágrafo único. A DAJ e a DSJ/SG contarão com estrutura própria e adequada para o desempenho de suas atribuições, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal, que serão definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)



 



"Art. 16. ............................................................................................................



..........................................................................................................................



II - da Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, especificamente em relação ao suporte de primeiro nível no âmbito do segundo grau de jurisdição, seguindo as diretrizes de atuação definidas pela DAJ." (NR)



 



"Art. 17. Os servidores lotados na DAJ, na DSJ/SG e na Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal farão jus à gratificação prevista no caput e no parágrafo único do art. 6º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021, pelo desempenho das atividades de suporte e orientação do sistema eproc compreendidas nas atribuições específicas desses setores." (NR)



 



"Art. 22-A. São atribuições da Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal:



I - prestar suporte e administrar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



II - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao SEEU no que se refere:



a) ao cadastramento e à validação de usuários externos e entidades;



b) à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema; e



c) à identificação, à categorização, à priorização e ao registro de incidentes relacionados à utilização do sistema;



III - atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;



IV - promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do sistema SEEU, no âmbito de suas atribuições;



V - prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



VI - apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no tocante à análise de negócio;



VII - apoiar a capacitação de usuários internos e externos;



VIII - exercer a função de administrador do sistema SEEU.



IX - receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do sistema;



X - analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as aos comitês de governança competentes, quando pertinente;



XI - analisar as demandas de erro do SEEU, submetendo-as às equipes de desenvolvimentos competentes, quando pertinente;



XII - prestar suporte de segundo nível ao sistema eproc;



XIII - prestar suporte de segundo nível aos sistemas auxiliares afetos à competência criminal; e



XIV - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e do Juiz Coordenador." (NR)



 



"Art. 22-B. São atribuições das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em relação ao sistema SEEU:



I - validar e atualizar o cadastro de advogados, defensores públicos e dativos;



II - cadastrar procuradores, peritos, tradutores, intérpretes e sociedade de advogados;



III - prestar apoio, auxílio e suporte a todos os usuários internos e externos;



IV - atender o público, prestando informações processuais de ações no SEEU e orientações acerca do destino correto;



V - receber e distribuir as cartas precatórias oriundas de outras unidades do Poder Judiciário;



VI - receber, digitalizar, categorizar e distribuir eletronicamente os processos oriundos de juízos de outras unidades do Poder Judiciário por declinação de competência e encaminhar os autos para a unidade competente;



VII - receber e analisar processos, petições, ofícios, cartas precatórias, e demais comunicações judiciais, providenciando o correto encaminhamento;



VIII - expedir certidões; e



IX - promover as alterações dos dados das partes expressamente solicitadas pelas varas, juizados ou Turmas de Recursos, exceto o nome e o CPF, atribuição que será exclusiva do administrador do sistema." (NR)



 



"Art. 27. São atribuições da Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, exclusivamente no que se refere ao sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:



.....................................................................................................................



VIII - desenvolver e coordenar a execução de projetos voltados à otimização da utilização das funcionalidades do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



IX - elaborar e publicar os relatórios estatísticos mensais exigidos pelo art. 37 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN - e a Lista de Processos Aptos para Julgamento (art. 12 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil), exclusivamente em relação às atividades do Tribunal de Justiça e de seus membros, bem como apoiar a extração de outros dados estatísticos referentes ao segundo grau de jurisdição, sempre que demandado, preferencialmente de forma articulada com o Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Assessoria de Planejamento; e



X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor-Geral Judiciário." (NR)



            



           Art. 5º Em decorrência da reestruturação administrativa ora promovida:



           I - o Anexo II da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo I desta resolução; e



           II - o Anexo III-B da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo II desta resolução.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 





ANEXO I

(Resolução GP n. 33 de 17 de setembro de 2021)



ANEXO II

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO II

(Resolução GP n. 33 de 17 de setembro de 2021)



ANEXO III-B

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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