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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2021
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Aug 05 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3596
Página: 4-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 11 DE 4 DE AGOSTO DE 2021



Institui a Política Estratégica de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de alinhar o plano estratégico e de gestão de pessoas aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, estabelecida na Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; a importância de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina às exigências da sociedade catarinense, às transformações das relações de trabalho, aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0017069-11.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



 



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



 



           Art. 1º Fica instituída a Política Estratégica de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com os seguintes objetivos:



           I - contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos da instituição e para a realização da justiça;



           II - estabelecer princípios e diretrizes de gestão de pessoas;



           III - fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação do Tribunal de Justiça a partir do desenvolvimento profissional de magistrados e servidores;



           IV - fomentar o desenvolvimento e a continuidade de programas, projetos e ações que contribuam para a satisfação, a qualidade de vida e a valorização de magistrados e servidores;



           V - fomentar ações que contribuam para a melhoria do ambiente de trabalho e do clima organizacional; e



           VI - tornar públicas as premissas que fundamentam o trabalho das unidades que atuam na gestão de pessoas do Tribunal de Justiça.



 



CAPÍTULO II



DAS DEFINIÇÕES



 



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas voltados a propiciar condições para que os trabalhadores da instituição possam desenvolver seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos institucionais;



           II - governança de pessoas: conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável;



           III - política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, com vistas à obtenção de resultados desejados por magistrados, por servidores, pela instituição e pela sociedade;



           IV - princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que apoiam e norteiam as relações de trabalho e sustentam as diretrizes de atuação da área de gestão de pessoas;



           V - diretrizes: instruções ou orientações direcionadas às ações fundamentais de gestão de pessoas e que devem ser consideradas no seu planejamento e execução;



           VI - eficiência: grau de otimização na utilização, conservação e desenvolvimento dos recursos potenciais e atuais na consecução dos fins do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           VII - efetividade: grau de atingimento dos resultados na consecução dos fins constitucionais e legais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           VIII - ambiente de trabalho: conjunto de fatores, como bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial, condicionados e organizados para o exercício das atividades laborais;



           IX - processo de trabalho: conjunto de recursos e atividades organizadas e inter-relacionadas, desenvolvidas individualmente ou em equipe, que produzem serviços;



           X - condições de trabalho: características do ambiente de trabalho, recursos e mediação física-estrutural e organizacional para o trabalho humano;



           XI - cooperação: mobilização, pelas pessoas, de seus recursos subjetivos para juntas superarem coletivamente as deficiências e contradições que surgem da própria natureza ou da essência da organização prescrita do trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção dialogal de regras informais, técnicas e éticas que orientam o trabalho real;



           XII - cooperação:



           a) horizontal, entre os pares e os membros de equipes de trabalho;



           b) vertical, entre os ocupantes de diferentes níveis da linha hierárquica, sempre no duplo sentido ascendente-descendente; e



           c) transversal, entre os trabalhadores da organização e os usuários, os beneficiários, os auxiliares e os advogados, assim como entre os trabalhadores da organização e os integrantes de outras instituições correlatas;



           XIII - gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização, codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional;



           XIV - gestor: magistrado ou servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança de indivíduos e de equipes e, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos resultados institucionais;



           XV - grupo gestor: colegiado de gestores e/ou representantes com a finalidade de analisar, discutir e deliberar sobre melhorias que visem ao alcance dos resultados estratégicos;



           XVI - representantes: servidores e magistrados integrantes dos grupos gestores ou grupos de trabalho;



           XVII - competência: conjunto de saberes, conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados que devem ser mobilizados para o atingimento dos resultados organizacionais;



           XVIII - gestão de pessoas por competências: alinhamento das ações de gestão de pessoas ao planejamento estratégico organizacional com o objetivo de desenvolver as competências necessárias para o alcance dos objetivos organizacionais;



           XIX - trilha de aprendizagem: conjunto integrado, sistemático e contínuo de ações destinadas ao desenvolvimento de competências de pessoas; e



           XX - variabilidade: a variação, de caráter ineliminável e imprevisível, dos diversos elementos de uma situação de trabalho, envolvendo os aspectos intra e interindividual, condições técnicas, organizacionais, ambientais e suas interações.



 



CAPÍTULO III



DOS PRINCÍPIOS



 



           Art. 3º A Política Estratégica de Gestão de Pessoas será orientada pelos seguintes princípios:



           I - valorização de magistrados e servidores e de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;



           II - promoção da qualidade de vida no trabalho, vista como dinâmica de construção contínua, tendo como referência um estado de completo bem-estar físico, mental e social e tendo a vivência no trabalho como recurso fundamental;



           III - promoção da cultura de valorização social do trabalho, como elemento indispensável à dignificação humana e ao desenvolvimento das organizações;



           IV - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, e na consecução dos fins jurídicos e metajurídicos da jurisdição;



           V - práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, desenvolvimento, transparência e respeito à diversidade;



           VI - alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento institucional, conforme os objetivos estratégicos, os valores do serviço público judiciário e da magistratura;



           VII - reconhecimento de que as atividades desempenhadas exigem competências específicas e o aprendizado individual e coletivo contínuo vinculado à experiência de trabalho;



           VIII - reconhecimento de que a instituição é responsável pela promoção de ações de desenvolvimento de pessoas;



           IX - estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;



           X - fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento das competências e da aprendizagem contínua baseada no compartilhamento das experiências vividas no exercício profissional;



           XI - respeito à diversidade e à consideração da variabilidade pessoal, das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e a implementação de mecanismos de avaliação e de alocação de recursos; e



           XII - caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.



            



CAPÍTULO IV



DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS



 



Seção I



Do Planejamento de Gestão de Pessoas



 



           Art. 4º São diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas:



           I - garantir que os responsáveis pela área de gestão de pessoas participem efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão;



           II - assegurar a gestão participativa, com a integração de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores;



           III - instituir e manter carreiras que permitam progressão remuneratória e desenvolvimento do servidor ao longo da vida profissional;



           IV - fomentar o compartilhamento de experiência, a deliberação coletiva e as cooperações vertical, horizontal e transversal;



           V - assegurar infraestrutura e recursos financeiros, humanos e tecnológicos necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas;



           VI - criar e fortalecer mecanismos que estimulem o desenvolvimento e a retenção de talentos; e



           VII - dimensionar, distribuir e avaliar a força de trabalho com base em critérios de análise da produção que contemplem as competências requeridas, a variabilidade das condições de atuação, as necessidades do órgão e dos serviços prestados à sociedade e a otimização das quantidades de atos realizados em relação ao grau de atingimento dos fins jurídicos da jurisdição.



            



Seção II



Da Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores



 



           Art. 5º São diretrizes para a seleção, o ingresso e a lotação de servidores:



           I - zelar para que os concursos públicos privilegiem a seleção de candidatos com conhecimentos e habilidades compatíveis com os requisitos e as competências dos cargos, em condições de igualdade e acessibilidade;



           II - oferecer a todo servidor recém-ingresso programa de ambientação composto de atividades relacionadas à estrutura orgânica, plano estratégico, processos de trabalho, integração, saúde no trabalho, benefícios, segurança da informação e gestão de pessoas, entre outras consideradas importantes para o processo de ambientação do servidor à instituição;



           III - distribuir a força de trabalho de forma equânime, de modo a assegurar a realização dos fins do Poder Judiciário de acordo com as necessidades operacionais do órgão e de cada unidade, considerando as condições de variabilidade;



           IV - movimentar servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, devendo ser mantido banco de talentos e de interesses;



           V - definir formalmente o perfil profissional desejado para as posições de liderança de pessoas; e



           VI - prover cargos em comissão e funções de confiança mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades do órgão, pela competência exigida pelo cargo ou função e pelo reconhecimento do mérito, promovendo, sempre que possível, processo seletivo transparente e acessível.



            



Seção III



Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores



 



           Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores:



           I - adotar mecanismos de gestão do desempenho baseados em competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas de feedback e compartilhamento de experiências;



           II - desenvolver a gestão do desempenho baseada na realidade do trabalho, considerando a qualidade, a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas, assim como a variabilidade das condições de desempenho;



           III - vincular o desenvolvimento na carreira ao desempenho e ao aprimoramento das competências do servidor;



           IV - aferir o desempenho de todos os servidores e gestores mediante critérios objetivos, utilizando-se preferencialmente a autoavaliação, a avaliação de subordinados e de gestores; e



           V - utilizar as avaliações de desempenho como suporte e informação às ações de gestão de pessoas, em especial para orientar as ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.



            



Seção IV



Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores



 



           Art. 7º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de gestores:



           I - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica e pela integração e cooperação na equipe, e corresponsável pelos resultados apresentados por sua unidade, pelo desenvolvimento profissional de sua equipe e pelo ambiente de trabalho;



           II - divulgar a cultura da autoridade cooperativa, da confiança, de valorização do retorno da experiência de trabalho, de discussão e deliberação coletiva e de compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços judiciários;



           III - assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e possíveis sucessores em condições de igualdade e acessibilidade; e



           IV - estabelecer programa continuado e multidisciplinar, incluindo competências técnicas e gerenciais, para o desenvolvimento de gestores e seus possíveis sucessores.



            



Seção V



Da Valorização e do Ambiente de Trabalho



 



           Art. 8º São diretrizes para promover a valorização e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida a magistrados e servidores:



           I - fomentar métodos não presenciais de desenvolvimento da atividade laboral, que deverão prestigiar a cooperação e contribuir para o incremento da produtividade, o aumento da qualidade do trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor, cuja governança ocorrerá por colegiado autônomo;



           II - realizar, periodicamente, pesquisas com participação de magistrados e servidores, sem prejuízo de outros métodos de investigação, com o objetivo de fornecer subsídios para o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da satisfação e do clima organizacional;



           III - promover ações de melhoria no ambiente de trabalho de forma integrada e contínua, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho, a qualidade e a efetividade dos serviços e o aumento do desempenho;



           IV - promover a criação e o fortalecimento de grupos de discussão e deliberação que fomentem a manifestação de ideias e a apresentação de sugestões e projetos;



           V - instituir regras de conduta ética e realizar ações de prevenção e combate a mecanismos, estilos de gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;



           VI - promover ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual;



           VII - primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos;



           VIII - monitorar as causas dos desligamentos voluntários e adotar medidas que mitiguem sua ocorrência;



           IX - estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações de preparação para aposentadoria; e



           X - reconhecer e valorizar a história institucional de magistrados e servidores, ativos e aposentados, incentivando sua participação em atividades da organização, inclusive mediante a prestação de serviço voluntário.



 



CAPÍTULO V



DAS AÇÕES E DOS PROGRAMAS



 



Seção I



Do Programa Permanente de Desenvolvimento de Magistrados e Servidores



 



           Art. 9º Fica instituído o Programa Permanente de Desenvolvimento de Magistrados e Servidores, com as seguintes finalidades:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos da Política Estratégica de Gestão de Pessoas, estabelecida nesta resolução;



           II - estabelecer estratégias para o desenvolvimento de competências de magistrados e servidores, de forma direcionada, com base nas necessidades técnicas de cada função, área de atuação ou pessoa, zelando pela efetividade e pelo melhor aproveitamento dos recursos disponíveis; e



           III - assegurar acessibilidade e oportunidades de desenvolvimento e aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes a magistrados e servidores, em condições de igualdade e acessibilidade, observado o disposto no inciso II do caput deste artigo;



           § 1º As ações realizadas para o alcance dos objetivos do programa deverão ser planejadas, desenvolvidas e executadas de forma alinhada, complementar e sinérgica pelas unidades que atuam na gestão de pessoas.



           § 2º Outros programas ou planos de desenvolvimento de magistrados e servidores que atualmente são realizados pelas unidades envolvidas na gestão de pessoas e que contribuem para os fins descritos neste artigo passam a integrar o Programa Permanente de Desenvolvimento de Magistrados e Servidores.



           § 3º As ações que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa Permanente de Desenvolvimento de Magistrados e Servidores serão divulgadas nos meios de comunicação institucionais como parte integrante dele.



 



Seção II



Do Programa Permanente de Desenvolvimento de Gestores



 



           Art. 10. Fica instituído o Programa Permanente de Desenvolvimento de Gestores, com as seguintes finalidades:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos da Política Estratégica de Gestão de Pessoas prevista nesta resolução;



           II - estabelecer estratégias que contribuam para o desenvolvimento de gestores, assim como de seus possíveis sucessores;



           III - oferecer oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e possíveis sucessores, em condições de igualdade e acessibilidade;



           IV - contribuir para a disseminação das responsabilidades dos gestores de cada unidade, entre elas a comunicação entre os profissionais na linha hierárquica e a integração e a cooperação em sua equipe;



           V - contribuir para a compreensão sobre as corresponsabilidades dos gestores de cada unidade, entre elas o desenvolvimento profissional da equipe e a melhoria do ambiente de trabalho; e



           VI - desenvolver a cultura da autoridade cooperativa, da confiança, de valorização do retorno da experiência de trabalho, de discussão e deliberação coletiva e de compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços judiciários.



           § 1º As ações realizadas para o alcance dos objetivos do programa deverão ser planejadas, desenvolvidas e executadas de forma alinhada, complementar e sinérgica pelas unidades que atuam na gestão de pessoas.



           § 2º Outros programas ou planos de desenvolvimento atualmente realizados pelas unidades envolvidas na gestão de pessoas e que contribuem para os fins descritos neste artigo passam a integrar o Programa Permanente de Desenvolvimento de Gestores.



           § 3º As ações que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa Permanente de Desenvolvimento de Gestores serão divulgadas nos meios de comunicação institucionais como parte integrante dele.



            



Seção III



Do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho



 



            Art. 11. Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com as seguintes finalidades:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos da Política Estratégica de Gestão de Pessoas, estabelecida nesta resolução;



           II - fomentar o desenvolvimento e a continuidade de ações, projetos e programas que contribuam para a satisfação, a qualidade de vida, o comprometimento e a valorização de magistrados e servidores;



           III - fomentar o desenvolvimento e a continuidade de ações, projetos e programas que contribuam para a melhoria do clima organizacional e do ambiente de trabalho; e



           IV - assegurar a magistrados e servidores acessibilidade e oportunidades de desenvolvimento de habilidades e atitudes que contribuam para o alcance dos objetivos dos incisos I, II e III do caput deste artigo.



           Parágrafo único. As ações, os projetos e os programas oferecidos pelas unidades envolvidas na gestão de pessoas que contribuam para os fins descritos nos incisos I a IV deste artigo, com resultados reconhecidos pela instituição ou por seu público alvo, preferencialmente por critérios objetivos de avaliação de reação ou de resultados, passarão a integrar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e serão desenvolvidos com foco na melhoria contínua de sua efetividade e na ampliação de seu alcance.



            



           Art. 12. As ações integrantes do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho somente poderão ser descontinuadas por decisão fundamentada do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas ou de autoridade superior, com justificativa fundada na impossibilidade de sua execução ou na falta de efetividade comprovada por critérios objetivos de análise.



            



            



CAPÍTULO VI



DA GOVERNANÇA



 



Seção I



Do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas



 



           Art. 13. Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de fomentar a Política Estratégica de Gestão de Pessoas e manter constante interação com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, observando os princípios de gestão participativa e de cooperação.



            



           Art. 14. Compete ao Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas avaliar continuamente o desempenho e os resultados da área de gestão de pessoas.



           Art. 15. O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas terá, no mínimo, a seguinte composição:



           I - 1 (um) magistrado indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o suplente;



           II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;



           III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau com base em lista de inscrição;



           IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Órgão Especial com base em lista aberta a todos os interessados;



           V - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores com base em lista de inscrição; e



           VI - 1 (um) servidor indicado pelo Órgão Especial, que indicará também o suplente.



           § 1º Os membros do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução ou uma reeleição.



           § 2º Os segundos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos II e IV e os terceiros e quartos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos III e V, do caput deste artigo, serão indicados como suplentes.



           § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas citados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.



           § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada para participar, sem direito a voto, das reuniões e dos trabalhos do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas.



           § 5º A presidência do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos membros do comitê.



           § 6º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do comitê condições adequadas ao desempenho de suas atribuições.



           § 7º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no comitê previsto nesta resolução.



            



Seção II



Do Grupo de Trabalho de Gestão Estratégica de Pessoas



 



            Art. 16. Fica criado o Grupo de Trabalho de Gestão Estratégica de Pessoas para auxiliar nas atividades do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas relacionadas ao desenvolvimento de estratégias e projetos para o cumprimento da Política Estratégica de Gestão de Pessoas, estabelecida nesta resolução.



            



           Art. 17. São atribuições do Grupo de Trabalho de Gestão Estratégica de Pessoas:



           I - auxiliar o Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas no desenvolvimento da gestão de pessoas, conforme as diretrizes da política instituída por esta resolução;



           II - elaborar estudos, realizar a análise de cenários e promover eventos de capacitação para discutir estratégias para a melhoria da gestão de pessoas;



           III - planejar e propor ações, programas ou projetos que contribuam para o alcance das finalidades da política instituída por esta resolução; e



           IV - emitir parecer sobre conveniência e oportunidade de desenvolvimento e implementação de ações, programas ou projetos propostos pelas unidades de gestão de pessoas.



           Parágrafo único. A capacitação prevista no inciso II deste artigo será planejada, desenvolvida e realizada em conjunto com a Academia Judicial.



            



           Art. 18. O grupo de trabalho será composto por, no mínimo:



           I - 1 (um) representante da 1ª Vice-Presidência;



           II - 1 (um) representante da Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - 1 (um) representante da Coordenadoria de Magistrados;



           IV - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento da Presidência;



           V - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;



           VI - 3 (três) representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas;



           VII - 1 (um) representante da Diretoria de Saúde; e



           VIII - 1 (um) representante da Academia Judicial.



           § 1º Os integrantes do grupo de trabalho, seus eventuais substitutos e seu coordenador serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º A critério do coordenador, poderão ser convidados a participar do grupo de trabalho magistrado ou servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 3º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no grupo de trabalho previsto nesta resolução.



 



Seção III



Das Unidades Responsáveis pela Gestão de Pessoas



 



           Art. 19. O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverá qualificar os servidores que atuam na área de gestão de pessoas para que atendam aos princípios e às diretrizes previstos nesta resolução.



            



           Art. 20. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos dos programas instituídos por esta resolução;



           II - desenvolver, propor e executar ações, programas e projetos alinhados a esta política que contribuam para a qualidade de vida, o bem-estar no trabalho, a valorização, o comprometimento e a melhoria do clima organizacional, zelando pela transparência e meritocracia;



           III - assegurar acessibilidade e igualdade nas oportunidades de participação nas ações, nos programas e nos projetos por ela realizados;



           IV - atuar como consultor interno em assuntos relacionados à área, fornecendo orientação e suporte a magistrados, gestores e servidores;



           V - alinhar suas ações às de gestão de pessoas por competências adotadas ou desenvolvidas pelo Poder Judiciário; e



           VI - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais.



            



           Art. 21. Compete à Diretoria de Saúde:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos dos programas instituídos por esta resolução;



           II - desenvolver, propor e executar ações, programas e projetos alinhados a esta política e relacionados à área de saúde que contribuam para a qualidade de vida e bem-estar no trabalho;



           III - realizar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, como campanhas, pesquisas e ações de divulgação;



           IV - assegurar acessibilidade e igualdade nas oportunidades de participação nas ações, nos programas e nos projetos por ela realizados;



           V - atuar como consultor interno em assuntos relacionados à área da saúde, fornecendo orientação e suporte a magistrados, gestores e servidores;



           VI - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais; e



           VII - produzir e analisar dados estatísticos e tomá-los como subsídios para a propositura de novas ações preventivas de saúde que contribuam para o alcance dos objetivos da política instituída por meio desta resolução.



            



           Art. 22. Compete à Academia Judicial:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos dos programas instituídos por esta resolução;



           II - contribuir para o aprimoramento de competências pessoais e organizacionais;



           III - assegurar acessibilidade e igualdade nas oportunidades de participação nas ações de capacitação, treinamento ou formação por ela realizadas ou fomentadas;



           IV - atuar como consultor interno em assuntos de sua competência, fornecendo orientação e suporte a magistrados, gestores e servidores; e



           V - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho e estrutura organizacional a fim de subsidiar a elaboração de estratégias de capacitação.



            



           Art. 23. Compete às demais unidades que atuam na gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e executam ações a ela relacionadas:



           I - contribuir para o alcance dos objetivos dos programas instituídos por esta resolução;



           II - desenvolver, propor e executar ações, programas e projetos alinhados a esta política, zelando pela transparência e meritocracia;



           III - assegurar acessibilidade e igualdade nas oportunidades de participação nas ações, nos programas e nos projetos realizados;



           IV - alinhar suas ações às de gestão de pessoas por competências adotadas ou desenvolvidas pelo Tribunal;



           V - atuar como consultor interno em assuntos de sua competência, fornecendo orientação e suporte a magistrados, gestores e servidores; e



           VI - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outras matérias que impactem as condições laborais.



            



CAPÍTULO VII



DISPOSIÇÕES FINAIS



 



           Art. 24. A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte ementa:



 



"Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição." (NR)



 



           Art. 25. A Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



 



"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



 



 "Art. 2º São atribuições do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:



I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais comitês e conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;



II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, a Diretoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria de Planejamento, órgãos estes que lhe darão apoio técnico;



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Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição serão submetidas à aprovação do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas." (NR)



 



"Art. 3º O Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto por:



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§ 1º Os membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução ou reeleição.



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§ 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.



§ 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada para participar, sem direito a voto, das reuniões e dos trabalhos do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.



§ 5º A coordenação do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será exercida por magistrado dele integrante, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal de Justiça e eleito pelos membros do comitê." (NR)



 



"Art. 3º-A O calendário de reuniões do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.



........................................................................................................." (NR)



"Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição de estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais." (NR)



 



           Art. 26. As ações e os projetos decorrentes da política implementada por meio desta resolução serão dotados de orçamento próprio, vinculado às unidades responsáveis por sua execução.



           Art. 27. O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverá fomentar o desenvolvimento contínuo de ferramentas de gestão e tecnologia para suporte às atividades de gestão de pessoas, a fim de possibilitar o registro, o acompanhamento e a atualização dos dados relativos à gestão de pessoas.



           Art. 28. Ficam revogadas as disposições contrárias.



            



           Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



 



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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