Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 11 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 28 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 28 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o acompanhamento de cônjuge ou companheiro de magistrado ou promotor de justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso I do caput do art. 8º da Resolução TJ n. 11 de 4 de agosto de 2021; a decisão proferida no Processo Administrativo n. 210662-2004.0, que estendeu a aplicabilidade do disposto no art. 443 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, a servidor cônjuge ou companheiro de promotor de justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021686-14.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o acompanhamento de cônjuge ou companheiro de magistrado ou promotor de justiça por servidor efetivo do Poder Judiciário ou oriundo de outro ente público à disposição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica assegurado ao servidor de que trata o caput do art. 1º desta resolução, ainda que ocupante de cargo em comissão, a realização de trabalho não presencial na modalidade integral, nos termos das resoluções que regem o teletrabalho e o home office no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, desde que não contrariada nenhuma regra desta resolução.
§ 1º Caso as atribuições do cargo ocupado sejam incompatíveis com o trabalho não presencial ou caso haja conveniência administrativa, o servidor será colocado à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado ou promotor de justiça, na forma do art. 443 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, vedada a possibilidade de atuação remota para a unidade lotacional de origem.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nas comarcas com mais de uma vara, o servidor deverá ser lotado em unidade diversa daquela de atuação do cônjuge ou companheiro.
Art. 3º O servidor em trabalho não presencial com fundamento nesta resolução não será incluído no cálculo do limite de servidores em trabalho não presencial de sua unidade lotacional.
Art. 4º Fica revogada a Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2014.
Art. 5º As disposições de servidor deferidas na forma do art. 443 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, até a entrada em vigor desta resolução serão revistas e reenquadradas de acordo com o novo regramento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta norma.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente