Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2015 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 5 | 2015 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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Altera a Resolução CM n. 5 de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos tribunais superiores.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o § 2º do art. 2º da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018; a defasagem dos valores de porte e retorno de autos em relação ao valor cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o serviço de malote; e o exposto nos Processos Administrativos n. 255476-2006.3 e 0035376-13.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 5 de 13 de julho de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O valor do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, quando devido, fica fixado de acordo com a tabela utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o serviço de malote, nos seguintes termos:
Número de folhas/peso | Valor (R$) |
até 180 (1 kg) | 64,04 |
181 a 360 (2 kg) | 106,62 |
361 a 540 (3 kg) | 149,18 |
541 a 720 (4 kg) | 191,74 |
721 a 900 (5 kg) | 234,28 |
901 a 1.080 (6 kg) | 276,84 |
1.081 a 1.260 (7 kg) | 319,40 |
1.261 a 1.440 (8 kg) | 361,96 |
1.441 a 1.620 (9 kg) | 404,50 |
1.621 a 1.800 (10 kg) | 447,06 |
1.801 a 1.980 (11 kg) | 489,62 |
1.981 a 2.160 (12 kg) | 532,16 |
2.161 a 2.340 (13 kg) | 574,72 |
2.341 a 2.520 (14 kg) | 617,28 |
2.521 a 2.700 (15 kg) | 659,84 |
Kg excedente ou fração | 63,84 |
........................................................................................................" (NR)
"Art. 3º O recolhimento das despesas de porte de remessa e retorno dos autos somente será exigido quando for necessária a subida dos autos físicos do processo, caso em que o advogado da parte será intimado para o pagamento." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente