Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 8 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 13 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos tribunais superiores.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997; o fato de que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina; a defasagem dos valores estabelecidos na Resolução CM n. 3 de 12 de junho de 2014; o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução STJ/GP n. 3, de 5 de fevereiro de 2015, do Superior Tribunal de Justiça; o disposto no art. 5º, II, "b", 1, da Resolução n. 543, de 13 de janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal; e o exposto no Processo n. 255476-2006.3 e no Pedido de Providências n. 2015.900046-1,
RESOLVE:
Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o
serviço de Sedex, que segue:
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Art. 1º O valor do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, quando devido, fica fixado de acordo com a tabela utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o serviço de malote, nos seguintes termos:
Número de folhas/peso | Valor (R$) |
até 180 (1 kg) | 64,04 |
181 a 360 (2 kg) | 106,62 |
361 a 540 (3 kg) | 149,18 |
541 a 720 (4 kg) | 191,74 |
721 a 900 (5 kg) | 234,28 |
901 a 1.080 (6 kg) | 276,84 |
1.081 a 1.260 (7 kg) | 319,40 |
1.261 a 1.440 (8 kg) | 361,96 |
1.441 a 1.620 (9 kg) | 404,50 |
1.621 a 1.800 (10 kg) | 447,06 |
1.801 a 1.980 (11 kg) | 489,62 |
1.981 a 2.160 (12 kg) | 532,16 |
2.161 a 2.340 (13 kg) | 574,72 |
2.341 a 2.520 (14 kg) | 617,28 |
2.521 a 2.700 (15 kg) | 659,84 |
Kg excedente ou fração | 63,84 |
(Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 8 de 14 de junho de 2021)
§ 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis/SC e de Brasília/DF, respectivamente.
§ 2º As despesas do porte de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.
Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta resolução devem ser recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No ato de interposição do recurso, o
recorrente deve comprovar o recolhimento da despesa de porte.
Art. 3º O recolhimento das despesas de porte de remessa e retorno dos autos somente será exigido quando for necessária a subida dos autos físicos do processo, caso em que o advogado da parte será intimado para o pagamento. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 8 de 14 de junho de 2021)
Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta resolução não exclui o pagamento do preparo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Revogada a Resolução CM n. 3 de 12 de junho de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Versão compilada em 16 de junho de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:
- Resolução CM n. 8 de 14 de junho de 2021.