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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3555
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 27 DE 8 DE JUNHO DE 2021



Altera o percentual incidente sobre a base de cálculo para pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, previsto na Resolução GP n. 40 de 16 de dezembro de 2020.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006696-18.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 40 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:



" Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se refere o § 1º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 corresponderá a 10% (dez por cento) da base de cálculo do benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.



Parágrafo único. Em observância aos §§ 2º e 3º do art. 5º da Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, o valor total da base de cálculo prevista no inciso V do art. 2º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 não poderá ultrapassar:



I - no caso de servidores, o valor do subsídio de juiz substituto; ou



II - no caso de magistrados, o valor de seu respectivo subsídio." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2021.



 



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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