Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 20 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 54 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 27 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 60 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Define o percentual incidente sobre a base cálculo para pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006696-18.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se refere o § 1º do artigo 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, corresponderá a 6% (seis por cento) da base de cálculo do benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente