Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilada em | 2 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 2/2021
Altera a Instrução Normativa DGA n. 2/2018.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 1º, II, da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 2/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica delegada competência:
I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preços, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
.................................................................................................."
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo