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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2018
Origem: DGA - Diretoria-Geral Administrativa
Data de Assinatura: Tue May 15 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed May 16 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2819
Página: 5-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



TRIBUNAL DE JUSTIÇA



diretoria-GERAL ADMINISTRATIVA




INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 2 DE 15 DE MAIO DE 2018



Delega aos Diretores, Chefes de Divisão e Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa competência para deliberar sobre questões administrativas.



           O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 1º, I e II, da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006, e no art. 2°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 26 de outubro de 2015,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica delegada competência:



           I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);



           II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e



           III - aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa para:



           a) liberar a despesa contratada para pagamento, após devidamente certificada; e



           b) realizar o apensamento, o desapensamento, o entranhamento, o desentranhamento e o arquivamento de processos administrativos cujos objetos sejam relacionados às atividades da Diretoria.



           Parágrafo único. O Diretor de cada área poderá estabelecer diretrizes internas, por meio de instrumento normativo próprio, para o exercício das competências delegadas na presente Instrução Normativa.



           Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Granzotto Peron



Diretor-Geral Administrativo



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