Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 2 | 2021 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
É alterada por | 4 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
diretoria-GERAL ADMINISTRATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 2 DE 15 DE MAIO DE 2018
Delega aos Diretores, Chefes de Divisão e Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa competência para deliberar sobre questões administrativas.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 1º, I e II, da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006, e no art. 2°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 26 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e
III - aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa para:
a) liberar a despesa contratada para pagamento, após devidamente certificada; e
b) realizar o apensamento, o desapensamento, o entranhamento, o desentranhamento e o arquivamento de processos administrativos cujos objetos sejam relacionados às atividades da Diretoria.
Parágrafo único. O Diretor de cada área poderá estabelecer diretrizes internas, por meio de instrumento normativo próprio, para o exercício das competências delegadas na presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo