Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilada em | 2 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
diretoria-GERAL ADMINISTRATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 4 DE 26 DE JULHO DE 2018
Altera a Instrução Normativa DGA n. 2 de 15 de maio de 2018.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o advento do Decreto n. 9.412, de 18 de junho de 2018, que modificou os parâmetros do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a necessidade de ajustar dispositivos da Instrução Normativa DGA n. 2 de 15 de maio de 2018 em decorrência da inovação legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 2 de 15 de maio de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................
I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, cujo valor não ultrapasse 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, cujo valor não ultrapasse 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo