Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2021 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilação de | 4 | 2018 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 2 DE 15 DE MAIO DE 2018
Delega aos Diretores, Chefes de Divisão e Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa competência para deliberar sobre questões administrativas.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 1º, I e II, da Resolução GP n. 18 de 8 de agosto de 2006, e no art. 2°, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 26 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - aos
Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço,
até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, cujo valor não ultrapasse 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 4 de 26 de julho de 2018)
I - aos Diretores e Chefes de Divisão subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 2 de 24 de maio de 2021)
II - aos
Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$
8.000,00 (oito mil reais); e
II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preço, cujo valor não ultrapasse 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 4 de 26 de julho de 2018)
II - aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa, para emitir ordens de serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário ou decorrentes de ata de registro de preços, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa DGA n. 2 de 24 de maio de 2021)
III - aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Seção subordinados à Diretoria-Geral Administrativa para:
a) liberar a despesa contratada para pagamento, após devidamente certificada; e
b) realizar o apensamento, o desapensamento, o entranhamento, o desentranhamento e o arquivamento de processos administrativos cujos objetos sejam relacionados às atividades da Diretoria.
Parágrafo único. O Diretor de cada área poderá estabelecer diretrizes internas, por meio de instrumento normativo próprio, para o exercício das competências delegadas na presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo
Versão compilada em 7 de junho de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Instrução Normativa DGA n. 4 de 26 de julho de 2018; e
- Instrução Normativa DGA n. 2 de 24 de maio de 2021.