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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Jun 17 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3324
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 16 DE JUNHO DE 2020  



Disciplina o recebimento de demandas de solução de tecnologia da informação, define os critérios para a priorização dessas demandas e dá outras providências.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a orientação do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de critérios objetivos para a priorização de projetos estratégicos de tecnologia da informação; a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, relativa à satisfação dos usuários e à obrigatoriedade da constituição e manutenção de estrutura organizacional compatível com o macroprocesso de governança e gestão especificamente no que tange a projetos; o volume expressivo de demandas de tecnologia da informação e a necessidade de redefinir os critérios para sua priorização diante da experiência acumulada desde a edição da Resolução GP n. 19 de 6 de maio de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0005719-60.2019.8.24.0710,  



           RESOLVE



           Art. 1º Ficam instituídos o meio e a forma pelos quais a Diretoria de Tecnologia da Informação receberá oficialmente as demandas de solução de tecnologia da informação, bem como os critérios que deverão ser aplicados para a priorização dessas demandas.



           § 1º Entende-se por solução de tecnologia da informação a solução para problemas ou necessidades por meio do desenvolvimento e/ou da implantação de sistemas informatizados (software), módulos ou funcionalidades desses sistemas e/ou de equipamentos de informática (hardware).



           § 2º Todas as demandas de solução de tecnologia da informação que forem caracterizadas como projeto pela Diretoria de Tecnologia da Informação serão submetidas aos critérios de priorização referidos no caput deste artigo.



           § 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação poderá aplicar os critérios de priorização referidos no caput deste artigo às demandas de solução de tecnologia da informação que não forem caracterizadas como projeto.



           § 4º As correções em soluções de tecnologia da informação já existentes receberão tratamento próprio e não serão submetidas aos critérios de priorização referidos no caput deste artigo.



           Art. 2º As demandas de solução de tecnologia da informação deverão ser encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação exclusivamente por meio de ferramenta disponibilizada no endereço eletrônico www.tjsc.jus.br, sendo este o único canal pelo qual a diretoria irá recebê-las, de forma a garantir que sejam analisadas com as demais requisições e de acordo com os critérios definidos nesta resolução.



           Art. 3º Os projetos institucionais que demandem a atuação da Diretoria de Tecnologia da Informação deverão ser submetidos preliminarmente à sua apreciação e observarão os critérios de priorização definidos nesta resolução na parte que envolver demanda de solução de tecnologia da informação.



           Art. 4º Caso exista comitê deliberativo formalmente instituído para tratar do tema relacionado à demanda de solução de tecnologia da informação, esta deverá ser submetida à avaliação prévia do colegiado competente antes da aplicação dos critérios de priorização definidos nesta resolução.



           Art. 5º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:



           I - aplicar os critérios definidos no Anexo Único desta resolução a cada demanda de solução de tecnologia da informação;



           II - atribuir uma nota a cada demanda de solução de tecnologia da informação, de acordo com os critérios previstos no Anexo Único desta resolução;



           III - manter lista de demandas de solução de tecnologia da informação ordenada de acordo com as notas atribuídas; e



           IV - dar publicidade à lista ordenada de demandas de solução de tecnologia da informação.



           Art. 6º As demandas de solução de tecnologia da informação serão executadas de acordo com a ordem de prioridade resultante da aplicação dos critérios definidos no Anexo Único desta resolução, observando-se que:  



           I - a Diretoria de Tecnologia da Informação tem autonomia para alocar as equipes de trabalho de acordo com as necessidades de cada demanda e para suspender a execução daquelas que dependam de intervenção do demandante nas quais, após sua provocação, não tenha havido resposta por pelo menos 20 (vinte) dias corridos;



           II - as demandas suspensas passarão por nova análise quanto à priorização antes de serem retomadas e passarão a concorrer na ordem de prioridade com aquelas cuja execução ainda não foi iniciada;



           III - a quantidade de demandas executadas simultaneamente pela Diretoria de Tecnologia da Informação dependerá da disponibilidade de equipe com conhecimento técnico necessário, assim como da estratégia da diretoria para compartilhamento de conhecimento e mitigação de riscos;



           IV - a Diretoria de Tecnologia da Informação poderá iniciar a execução de uma demanda subsequente na ordem de prioridade, caso não possua equipe disponível com o conhecimento técnico necessário para executar a demanda classificada como prioritária; e



           V - a alteração da ordem de priorização resultante da aplicação dos critérios definidos nesta resolução é privativa do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



           § 1º Os projetos estruturantes, que são aqueles considerados necessários à continuidade e melhoria dos serviços de tecnologia da informação, com reflexos diretos na qualidade, segurança e produtividade, não serão submetidos à priorização definida nesta resolução, por possuírem priorização e governança próprios, definidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação e alinhados à estratégia do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 2º As demandas referentes ao sistema eproc serão priorizadas de acordo com critérios próprios, definidos pelo Comitê Gestor do eproc, instituído pela Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019, cuja atuação está subordinada às políticas, estratégias e metas de governança de tecnologia da informação definidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



           § 3º O Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de necessidade, devido à urgência e à impossibilidade de realização de reunião tempestiva para deliberar acerca da matéria, poderá alterar a ordem de priorização resultante da aplicação dos critérios definidos nesta resolução, submetendo a alteração ao referendo do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação na primeira reunião subsequente.



           Art. 7º As demandas de solução de software priorizadas de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução GP n. 19 de 6 de maio de 2019 serão reavaliadas e reordenadas de acordo com os critérios definidos no Anexo Único desta resolução.



           Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.



           Art. 9º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 19 de 6 de maio de 2019.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 





ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 18 de 16 de junho de 2020)



CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 



           Os critérios e os pesos atribuídos a cada um dos quesitos visam simular a percepção dos gestores quanto ao valor que cada demanda tem para o negócio da instituição, ranqueando-as segundo esses valores, a fim de que sejam priorizadas para execução pela Diretoria de Tecnologia da Informação conforme a ordem de importância e a relevância para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 



CRITÉRIOS PESOS
Determinação legal 10
Benefício para a área-fim 8
Benefício administrativo-financeiro 6
Patrocinador 6
Benefícios técnicos 3
Esforço -3

 



           As demandas serão avaliadas em cada um dos critérios definidos. Para cada critério será associada uma nota, que será multiplicada por seu respectivo peso, e a soma de todos os resultados definirá a nota de prioridade da demanda. Quanto maior a nota, maior a prioridade. Em caso de empate na nota atribuída à demanda serão consideradas para desempate as notas obtidas nos critérios de maior peso.



1. Determinação legal



           Classifica a demanda por ter a motivação relacionada com o cumprimento de norma externa ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo prazo estabelecido para cumprimento.



           0 - Não se aplica, ou há determinação legal possível de ser cumprida sem solução de tecnologia da informação.



1 - Demanda legal com prazo superior a 24 meses;



2 - Demanda legal com prazo entre 12 e 24 meses;



3 - Demanda legal com prazo entre 6 e 12 meses; ou



4 - Demanda legal com prazo inferior a 6 meses.



2. Benefício para área-fim



           Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área fim, resultantes da execução da demanda.



0 - Não se aplica;



1 - Baixo;



2 - Moderado;



3 - Alto; ou



4 - Muito Alto.



           A nota deste critério será definida com base na percepção do usuário e na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação, devidamente justificada, considerando:



           - o impacto perceptível ao jurisdicionado; e



           - a melhoria na prestação jurisdicional.



3. Benefício administrativo-financeiro



           Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área de negócio, resultantes da execução da demanda. 



           A nota deste critério pode alcançar até 4 pontos e será definida com base em evidências apresentadas pelo usuário e na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação. Caso o demandante não apresente qualquer evidência sobre os benefícios administrativo-financeiros esperados e especificados nos itens 3.1 e 3.2, os critérios serão zerados.



           A nota do critério será composta pela soma dos dois subcritérios abaixo:



           3.1. Benefícios financeiros: engloba economia de custos e/ou aumento de receita proporcionados à organização.



  1 - Ganhos financeiros maiores que R$ 330.000,00: 2 pontos;



  2 - Ganhos financeiros entre R$ 17.000,00 e R$ 330.000,00: 1 ponto;



  3 - Ganhos inferiores a R$ 17.000,00: 0,5 ponto; ou 



  4 - Não se aplica: 0 pontos.



           3.2. Eficiência operacional: trata-se de demanda com o objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade de serviços da organização, considerando a sua abrangência de impacto. Resultará diretamente na melhoria da qualidade e/ou da produtividade de serviços produzidos pelas unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com a seguinte abrangência:



  1 - Acima de 80% dos servidores: 2 pontos;



  2 - Mais de uma diretoria ou a maioria das comarcas: 1 ponto;



  3 - Restrito à unidade demandante: 0,5 ponto; ou



  4 - Não se aplica: 0 pontos.  



4. Patrocinador



           Classifica a demanda com base no patrocinador. Para ser considerado patrocinador, o demandante deverá juntar à demanda evidências sobre o patrocínio informado.



           0 - Outros;



           1 - Diretor;



           2 - Diretor-geral, Assessoria de Planejamento, Auditoria Interna, Ouvidoria, Centro de Estudos Jurídicos/Academia Judicial, Núcleo de Comunicação Institucional;



           3 - Corregedoria Geral da Justiça, desembargador, juiz, Coordenadoria de Magistrados, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), Conselhos e Comitês do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; ou



           4 - Conselho Nacional de Justiça, Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.  



5. Benefícios técnicos



           Busca avaliar os benefícios técnicos resultantes dos serviços ou produtos gerados pela demanda. Este critério é dividido em perguntas que devem ser respondidas com "sim" ou "não". Essas perguntas têm pesos próprios na composição da nota do critério. 



           
Pergunta (Sim / Não) Peso
1. Garante continuidade de serviço crítico ou estratégico para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina?

4     (S)



2. Melhora a segurança da informação de serviço já existente? (sigilo e qualidade)

Também inclui soluções que mudam os procedimentos manuais para automatizados por redução de erros nas informações (ex: planilhas para sistemas com armazenamento de informações em banco de dados)



3     (S)



3. Outra demanda dependerá de algum resultado gerado na demanda aqui proposta?

2     (S)



4. Diminuirá obsolescência de tecnologia utilizada por produto ou serviço já existente?

Considera-se a mudança de tecnologias como linguagens de programação e sistemas de banco de dados, por exemplo (ex: flex, Delphi)



1 (S)

 



           As respostas "sim" equivalem ao peso da pergunta, e as respostas "não" equivalem a zero, ou seja:



           Se a resposta for "não", o valor da resposta = 0; ou



           Se a resposta for "sim", o valor da resposta = peso da resposta.



           A fórmula abaixo pode ser usada para obter a nota do critério com base nas respostas das perguntas. 



           
Nota = 4 * (valor_da_resposta_1 + valor_da_resposta_2 + valor_da_resposta_3 + valor_da_resposta_4) / 10

 



6. Esforço



           Indica o tempo total estimado a ser gasto pela equipe interna da Diretoria de Tecnologia da Informação na execução da demanda. O esforço resulta da multiplicação do tempo por recurso humano. Dessa forma, por exemplo, uma mesma demanda que necessite de 10 servidores por 10 dias úteis terá a mesma nota que um projeto que necessite de 1 servidor em 100 dias úteis.



           0 - Entre 22 e 66 dias-homem (1 a 3 meses);



           1 - Entre 66 dias a 110 dias-homem (3 a 5 meses)



           2 - Entre 110 dias a 176 dias-homem (5 a 8 meses)



           3 - Entre 176 dias a 286 dias-homem (8 a 13 meses)



           4 - Mais de 286 dias-homem (mais de 13 meses)



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