Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 18 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
19 DE 6 DE MAIO DE 2019
Disciplina o
recebimento de demandas de solução de software na Diretoria de Tecnologia da Informação
e define os critérios para a priorização
dos projetos resultantes da análise
dessas demandas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a
sugestão do Conselho Nacional de Justiça
sobre o uso de critérios objetivos para
a priorização de projetos estratégicos
de tecnologia da informação; o disposto na Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do
Conselho Nacional de Justiça, que institui a
Estratégia Nacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder
Judiciário - ENTIC-JUD, relativa à satisfação dos usuários e à obrigatoriedade da constituição e manutenção de estrutura organizacional compatível com o macroprocesso de governança e gestão, especificamente
no que tange a projetos; o volume expressivo de demandas de tecnologia da
informação relacionadas aos sistemas informatizados e
a necessidade de analisá-las com base em critérios
para sua priorização; e o exposto no Processo Administrativo n.
0005719-60.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam instituídos o meio e a forma pelos quais
a Diretoria de Tecnologia da Informação receberá oficialmente demandas
de solução de software, bem como
o uso de critérios que deverão ser aplicados para a priorização
de projetos.
Art. 2º Entende-se por solução de software a solução para problemas ou necessidades por meio de desenvolvimento e/ou implantação de sistemas informatizados ou de módulos destes.
Parágrafo único. As correções em aplicações já existentes não fazem parte da definição prevista no caput deste artigo.
Art.
3º As solicitações de solução de software deverão ser
encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação
por meio de ferramenta disponibilizada
por esse setor.
Art.
4º Caso exista comitê deliberativo formalmente instituído para tratar do tema relacionado à solicitação de um novo projeto de solução de software, a demanda será submetida à avaliação prévia do comitê correspondente.
Art.
5º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I
- aplicar os critérios descritos no Anexo
Único desta resolução a cada solicitação
de projeto de solução de software;
II - atribuir uma nota a cada projeto, de acordo com
os critérios previstos no Anexo Único desta resolução;
III
- manter lista de projetos ordenada de acordo com as notas atribuídas; e
IV - dar publicidade à lista ordenada de projetos.
Art.
6º A execução dos projetos de solução de software respeitará a ordem de prioridade resultante da aplicação dos critérios descritos no Anexo
Único desta resolução, observando-se que:
I - a
Diretoria de Tecnologia da Informação
tem autonomia para alocar as equipes de acordo com as necessidades de cada projeto de solução de software;
II - a quantidade de projetos
de solução de software
que serão executados simultaneamente pela
Diretoria de Tecnologia da Informação dependerá da disponibilidade de equipe com conhecimento técnico necessário;
III - a alteração da ordem de
prioridade resultante da aplicação dos critérios
descritos no Anexo Único desta resolução é privativa do
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação;
IV - a
Diretoria de Tecnologia da Informação
pode iniciar a execução de um projeto
de solução de software
subsequente na ordem de prioridade, caso não
tenha equipe disponível com conhecimento técnico necessário para executar o
próximo projeto da lista ordenada.
Art.
7º Os casos omissos serão resolvidos
pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.
Art. 8º
Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO
ÚNICO
(RESOLUÇÃO GP N.
19 DE 6 DE MAIO DE 2019)
CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DOS PROJETOS DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE
Os critérios e os pesos atribuídos a cada um dos quesitos visam emular a percepção dos gestores quanto ao valor que cada projeto de solução de software tem para o negócio da instituição, ranqueando-os segundo esses valores, a fim de que sejam priorizados para execução pela Diretoria de Tecnologia da Informação, conforme a ordem de importância e a relevância para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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Os projetos serão avaliados em cada um dos critérios definidos. Para cada critério será associada uma nota, que será multiplicada por seu respectivo peso, podendo
ter, inclusive, valor negativo, e a soma de todos os resultados
resultará na nota final de prioridade do projeto.
Caso um projeto tenha sido dividido em subprojetos,
estes deverão ser considerados um único projeto na priorização.
1.Detalhamento dos critérios
1.1.Determinação legal
Classifica o projeto por sua motivação estar relacionada com o cumprimento de
norma externa ao Poder Judiciário do Estado
e seu prazo para cumprimento. Quanto maior a nota final, maior a prioridade. Ressalta-se que
essa norma pode estar sendo cumprida independentemente de solução de software.
0 - Não se aplica.
1 - Demanda legal com prazo superior a 24 meses ou, independentemente do prazo, se a
norma já está sendo cumprida.
2 - Demanda legal com prazo entre 12 e 24 meses.
3 - Demanda legal com prazo entre 6 e 12 meses.
4 - Demanda legal com prazo inferior a 6 meses.
1.2.Benefício
para área-fim
Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área de negócio, resultantes do projeto.
0 - Não se aplica.
1 - Baixo.
2 - Moderado.
3 - Alto.
4 -
Muito Alto.
A nota deste critério será definida
com base na percepção do usuário e
na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação, com justificativa, considerando:
¿o impacto perceptível
ao jurisdicionado; e
¿a melhoria na prestação jurisdicional.
1.3.Benefício administrativo-financeiro
Busca avaliar os impactos positivos diretos esperados na área de negócio, resultantes do projeto.
0 - Não se aplica.
1 - Baixo.
2 - Moderado.
3 - Alto.
4 -
Muito Alto.
A nota deste critério será definida
com base na percepção do usuário e
na opinião da Diretoria de Tecnologia da Informação, com justificativa, considerando:
¿os benefícios financeiros: engloba economia de custos e/ou aumento de receita proporcionados à organização como resultado do projeto;
¿a eficiência operacional: trata-se de projeto com objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade de serviços da organização;
¿a redução de riscos: objetiva reduzir riscos envolvidos no trabalho, processos, produtos e serviços da organização; e
¿o impacto perceptível à sociedade (não relacionado à área-fim).
1.4.Patrocinador
Classifica o projeto com base no
patrocinador. Quanto maior a nota final, maior a prioridade.
1 - Diretor.
2 - Diretor-geral.
3 -
Corregedoria Geral da Justiça, desembargador.
4 -
Conselho Nacional de Justiça, Presidência
do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
1.5.Benefícios técnicos
Busca avaliar os benefícios técnicos resultantes dos serviços ou produtos gerados pelo projeto.
Este critério é dividido em perguntas que devem ser respondidas com
"Sim" ou "Não". Essas perguntas têm pesos próprios na composição da nota do critério.
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As respostas
"Sim" equivalem ao peso da pergunta, e as respostas
"Não" equivalem a zero, ou seja:
Se
resposta "Não", valor da resposta = 0.
Se resposta
"Sim", valor da resposta = peso
da resposta.
A fórmula abaixo pode ser
usada para obter a nota do critério
com base nas respostas das perguntas.
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O resultado deve ser arredondado para baixo para obter a nota final no critério.
Se o resultado for 5, considera-se nota 4 (o maior grau de complexidade
da nota).
Quanto maior a nota final, maior a prioridade.
1.6.Custo financeiro
Avalia o investimento financeiro necessário para a execução do projeto. Neste critério não são considerados os custos decorrentes da alocação de servidores do
Poder Judiciário do Estado.
Quanto maior a nota final, menor a prioridade.
0 - Abaixo de R$ 8.000,00.
1 - De R$ 8.000,00 até R$ 40.000,00.
2 - De R$ 40.000,01 até R$ 200.000,00.
3 - De R$ 200.000,01 até R$ 800.000,00.
4 - Acima de R$ 800.000,00.
1.7.Esforço
Indica o tempo total estimado a ser gasto pela equipe interna da Diretoria de
Tecnologia da Informação na execução do projeto. O esforço
resulta da multiplicação do tempo por recurso humano. Dessa forma, por exemplo, um mesmo projeto que
necessite de 10 servidores por 10 dias úteis terá a mesma nota que um projeto
que necessite de 1 servidor em 100 dias úteis.
Quanto maior a nota final, menor a prioridade.
0 - Abaixo de 22 dias-homem.
1 - Entre 22 dias
e 65 dias-homem.
2 - Entre 66 dias
e 193 dias-homem.
3 - Entre 194 dias
e 579 dias-homem.
4 -
Mais de 579 dias-homem.
1.8.Complexidade
Indica o grau de complexidade
da execução do projeto, levando em consideração as características do projeto e o conhecimento prévio da equipe que
o executará.
Este critério é dividido em perguntas que devem ser respondidas com
"Sim" ou "Não". Essas perguntas têm pesos próprios na composição da nota do critério.
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As respostas
"Sim" equivalem ao valor do peso da pergunta, e as respostas
"Não" equivalem a zero.
A nota do critério pode ser obtida pela seguinte fórmula:
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O resultado deve ser arredondado para baixo para obter a nota final no critério.
Se o resultado for 5, considera-se nota 4 (o maior grau de complexidade
da nota).
Quanto menor a nota de complexidade final, maior a prioridade.
Revogada pelo art. 9º da Resolução GP n. 18 de 16 de junho de 2020.