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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 23 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Fri May 25 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1398
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 8/2012-GP

Estabelece procedimentos para a autuação de solicitações, determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.


              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:


              a exiguidade dos prazos concedidos pelo Conselho Nacional de Justiça para o atendimento de solicitações e determinações;


              a necessidade de estabelecer fluxos de trabalho e procedimentos otimizados, com vistas à autuação e tramitação urgentes de solicitações, determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça, a fim de permitir o atendimento tempestivo desses pleitos e ordens,


              o exposto no Processo n. 453003-2012.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º Identificada a necessidade de autuação de um processo administrativo referente à classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ", competirá ao Gabinete da Presidência solicitar à Divisão de Atendimento ao Usuário da Diretoria de Documentação e Informações a geração de número de protocolo em cartão próprio, que contenha a data e o horário da aposição da chancela mecânica, que será digitalizado e encaminhamento por meio de correspondência eletrônica ao requerente.


              § 1º O padrão de numeração utilizado nos processos administrativos da classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ" será o mesmo dos demais procedimentos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e respeitará a ordem sequencial vigente no momento da solicitação.


              § 2º A Divisão de Atendimento ao Usuário da Diretoria de Documentação e Informações dará prioridade absoluta aos pedidos de geração de número de protocolo formulados pelo Gabinete da Presidência.


              § 3º Os cartões de protocolo originais permanecerão arquivados em pastas próprias, na Divisão de Atendimento ao Usuário da Diretoria de Documentação e Informações, pelo lapso previsto na Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              Art. 2º O cartão de protocolo citado no artigo anterior será impresso pelo Gabinete da Presidência, que utilizará o número gerado para cadastrar o expediente recebido no Sistema PTC, na classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ", observadas as disposições legais que tratam dos feitos que devem tramitar em segredo de justiça.


              § 1º O acesso ao módulo de cadastramento de processos administrativos do Sistema PTC será concedido aos servidores indicados pelo Gabinete da Presidência. Em caso de necessidade de descredenciamento ou credenciamento de outros servidores, o pedido deve ser feito por meio de correspondência eletrônica para o endereço dti.ise@tjsc.jus.br.


              § 2º Os servidores do Gabinete da Presidência autorizados a acessar o módulo de cadastro de processos administrativos do Sistema PTC terão suas permissões ajustadas de acordo com as necessidades e possibilidades de limitação de acesso às funcionalidades do sistema, e se restringirão a utilizar os recursos disponíveis à consecução das atividades regulamentadas nesta Resolução.


               Art. 3º Concluído o cadastramento no Sistema PTC, o Gabinete da Presidência providenciará a autuação do cartão de protocolo impresso e dos documentos respectivos, encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça, em capa específica e padronizada, consoante modelo aprovado no Processo n. 453003-2012.9.


              Art. 4º O processo da classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ" será movimentado no Sistema PTC e encaminhado pelo Gabinete da Presidência ao setor competente para o atendimento do pedido ou cumprimento da ordem emanada pelo Órgão de Controle Federal.


              Art. 5º Concluída a tramitação dos processos da classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ", será feita a remessa dos autos que não tramitaram sob segredo de justiça à Divisão de Arquivo de Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações para fins de guarda, pelo lapso previsto na Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              Parágrafo único. Os processos encerrados da classe "Solicitação/determinação/recomendação CNJ" que tramitaram sob segredo de justiça serão remetidos ao Gabinete da Presidência para fins de guarda e arquivamento e poderão ser digitalizados e salvos em pastas eletrônicas, protegidas por senha.


              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de fevereiro de 2012.


              Florianópolis, 23 de maio de 2012.


              Cláudio Barreto Dutra
              PRESIDENTE
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