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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Jul 16 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2861
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 10 DE JULHO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 9 de 20 de março de 2018.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 14955/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º.......................................................................................................



I - 70% (setenta por cento), no mínimo, para cursos da área jurídica (art. 2º, I); e



II - 30% (trinta por cento), no máximo, para os demais cursos (art. 2º, II).



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Os incisos I e II do art. 1º da Resolução GP n. 9 de 20 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ......................................................................................................



I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos da área jurídica;



II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos das áreas de administração e contabilidade públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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