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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2782
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 20 DE MARÇO DE 2018



Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2018, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 1509/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2018, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, é de:



           I - R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;



           II - R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para cursos das áreas de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e



           III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí - Univali.



           Art. 2º Para o exercício de 2018, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.



           Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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