TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 9
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2782
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 34 2018 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 20 DE MARÇO DE 2018



Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2018, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 1509/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2018, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, é de:



           I - R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;



           I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos da área jurídica; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 34 de 10 de julho de 2018)



           II - R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para cursos das áreas de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e



           II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos das áreas de administração e contabilidade públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 34 de 10 de julho de 2018)



           III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí - Univali.



           Art. 2º Para o exercício de 2018, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.



           Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Versão compilada em 13 de julho de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 34 de 10 de julho de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017