Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 14 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 37 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 54 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Transforma o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, em
Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e dá outras providências.
Transforma o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência e dá outras providências. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 533173-2014.0; a necessidade de dotar a Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais de corpo funcional; as restrições orçamentárias que impedem aumento significativo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como a notória instabilidade econômica vivenciada em todo o território nacional; e a possibilidade de reformular o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores para direcionar a força de trabalho ao combate do numeroso acervo de processos a cargo do 2º e do 3º Vice-Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º
O Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014,
fica transformado em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais,
que objetiva assessorar o gabinete
do 2º e o do 3º Vice-Presidente na produção de minutas de textos jurídicos.
Art. 1º O Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, fica transformado em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência, que objetiva assessorar o gabinete do 2º e o do 3º Vice-Presidente na produção de minutas de textos jurídicos. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
Art. 2º A gerência operacional do
Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais
fica a cargo do Diretor-Geral Judiciário.
Art. 2º A gerência operacional do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência fica a cargo do Diretor-Geral Judiciário. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
Art. 3º O Núcleo de Assessoramento da
Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais será formado por equipe de trabalho composta
de servidores efetivos do Tribunal de Justiça lotados na Diretoria-Geral Judiciária,
preferencialmente ocupantes do cargo de
Analista Jurídico.
Art. 3º O Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência será formado por equipe de trabalho composta de servidores efetivos do Tribunal de Justiça lotados na Diretoria-Geral Judiciária, preferencialmente ocupantes do cargo de Analista Jurídico. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
§ 1º Os técnicos judiciários auxiliares recrutados excepcionalmente para trabalhar no Núcleo de Assessoramento receberão a gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível TJ-ANS-10-A, concedida pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014.
§
2º Eventualmente podem ser lotados no
Núcleo de Assessoramento assessores jurídicos, residentes que
participem do Programa de Residência Judicial e estagiários do
curso de Direito para compor a equipe de
trabalho.
§ 2º Eventualmente podem ser lotados no Núcleo de Assessoramento assessores jurídicos, residentes que participem do Programa de Residência Judicial, do Programa de Residência Jurídica e estagiários do curso de Direito para compor a equipe de trabalho. (Redação dada pelo art. 34 da Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022)
§ 3º O Secretário do Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores
passa a exercer a função de Secretário da
Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais, mantida a gratificação especial prevista no
art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
de padrão DASU-5, concedida nos termos do Processo n. 571697-2015.7.
§ 3º O Secretário do Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores passa a exercer a função de Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência, mantida a gratificação especial prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, de padrão DASU-5, concedida nos termos do Processo n. 571697-2015.7. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
Art. 4º O Secretário da
Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais
é responsável pela coordenação das atividades da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento
da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais
e pelas atividades do secretariado.
Art. 4º O Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência é responsável pela coordenação das atividades da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência e pelas atividades do secretariado. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018)
Parágrafo único. Ao secretário compete acompanhar e avaliar permanentemente a produtividade da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Versão compilada em 30 de maio de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 14 de 21 de março de 2018; e
- Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022