Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 54 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 32 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 54 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 21 DE MARÇO DE 2018
Altera a denominação do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais, instituído pela Resolução GP n. 54 de 3 de novembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as alterações determinadas pelo Ato Regimental TJ n. 160, de 21 de março de 2018, que ampliou a competência e alterou a denominação da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 54 de 3 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Transforma o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Resolução GP n. 54 de 3 de novembro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, fica transformado em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência, que objetiva assessorar o gabinete do 2º e o do 3º Vice-Presidente na produção de minutas de textos jurídicos." (NR)
"Art. 2º A gerência operacional do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência fica a cargo do Diretor-Geral Judiciário." (NR)
"Art. 3º O Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência será formado por equipe de trabalho composta de servidores efetivos do Tribunal de Justiça lotados na Diretoria-Geral Judiciária, preferencialmente ocupantes do cargo de Analista Jurídico.
..................................................................................................................
§ 3º O Secretário do Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores passa a exercer a função de Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência, mantida a gratificação especial prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, de padrão DASU-5, concedida nos termos do Processo n. 571697-2015.7." (NR)
"Art. 4º O Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência é responsável pela coordenação das atividades da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência e pelas atividades do secretariado.
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente