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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2012
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue May 29 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Fri Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1403
Página: 133
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 2/2012-CM


Dispõe sobre o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos na interposição de recursos aos Tribunais Superiores.


           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:


           o disposto no art. 23 da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997;


           que as despesas do porte de remessa e retorno dos autos na interposição de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são suportadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina;


           que os valores estabelecidos na Resolução n. 7/2011-CM, de 13 de junho de 2011, estão defasados;


           o disposto no art. 2º, § 4º, da Resolução n. 1, de 12 de janeiro de 2012, do Superior Tribunal de Justiça;


           o disposto no art. 5º, II, "c", 1, da Resolução n. 479, de 27 de janeiro de 2012, do Supremo Tribunal Federal;


           o exposto no Processo n. 255476-2006.3,


           RESOLVE:


           Art. 1º O valor das despesas do porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal é fixado de acordo com a tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos utilizada para o serviço de SEDEX, que segue:


           
NÚMERO DE FOLHAS/PESO EM KG            VALOR EM REAIS
           Até 180 (1 kg)            70,08
           181 a 360 (2 kg)            85,20
           361 a 540 (3 kg)            100,74
           541 a 720 (4 kg)            116,52
           721 a 900 (5 kg)            130,78
           901 a 1080 (6 kg)            142,92
           1081 a 1260 (7 kg)            159,76
           1261 a 1440 (8 kg)            176,36
           1441 a 1620 (9 kg)            192,98
           1621 a 1800 (10 kg)            209,80
           1801 a 1980 (11 kg)            222,80
           1981 a 2160 (12 kg)            237,92
           2161 a 2340 (13 kg)            253,26
           2341 a 2520 (14 kg)            268,38
           kg adicional acima de 14            14,06

           § 1º Os valores da presente tabela incluem o trajeto de remessa e retorno dos autos a partir de Florianópolis-SC.


           § 2º As despesas do porte de remessa e retorno dos autos também são devidas nos recursos afetos à Lei n. 9.099/1995.


           Art. 2º Os valores fixados no art. 1º desta Resolução serão recolhidos pelo recorrente na rede bancária mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, disponível no site do Tribunal de Justiça.


            


           Art. 3º No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento da despesa de porte.


           Art. 4º O recolhimento dos valores previstos no art. 1º desta Resolução não exclui o pagamento do preparo.


           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogada a Resolução n. 7/2011-CM, de 13 de junho de 2011.


           Florianópolis, 29 de maio de 2012.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE




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