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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 20 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Wed Aug 29 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1465
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 15/2012-GP

Dispõe sobre o acesso ao restaurante do Tribunal de Justiça durante no período das 11 às 13 horas.



              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,



              considerando as imensas filas que se formam diariamente nos corredores do prédio do Tribunal de Justiça para acesso ao restaurante no horário compreendido entre às 11 e às 13 horas;



              considerando que o objetivo de disponibilizar o restaurante a magistrados, servidores do Poder Judiciário, funcionários terceirizados, estagiários e bolsistas, inclusive com o fornecimento de almoço, é, além de uma comodidade, uma forma de diminuir o tempo dispensado a tal desiderato e agilizar o retorno ao trabalho;



              considerando que a entrada de terceiros no aludido horário contribui para o aumento considerável da fila e do tempo de espera;



              considerando, por fim, a previsão contida no inciso XVI do item 1 do Anexo III do Contrato n. 102/2008, 



RESOLVE:



              Art. 1º No período das 11 às 13 horas o acesso às dependências do restaurante localizado no prédio do Tribunal de Justiça para a refeição é exclusivo a magistrados, servidores do Poder Judiciário, funcionários terceirizados, estagiários e bolsistas.



              Art. 1º No período das 11 às 13 horas, o acesso às dependências do restaurante localizado no prédio do Tribunal de Justiça para refeição é exclusivo aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores do Ministério Público Estadual e advogados. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 19 de 12 de novembro de 2012)



              Art. 2º A partir das 13 horas, será permitido o ingresso de terceiros.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 20 de agosto de 2012.



Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE

Versão compilada em 27 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 19 de 12 de novembro de 2012.



Revogada pelo inciso I do art. 3º da Resolução GP n. 14 de 13 de abril de 2023



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