Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 15 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 15 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 14 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera a Resolução n. 15/2012-GP, que dispõe sobre o acesso ao restaurante do Tribunal de Justiça durante o período das 11 às 13 horas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 15/2012-GP, de 20 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No período das 11 às 13 horas, o acesso às dependências do restaurante localizado no prédio do Tribunal de Justiça para refeição é exclusivo aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores do Ministério Público Estadual e advogados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 12 de novembro de 2012.