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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 21
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Sun Jan 06 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1542
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 21/2012-TJ



Constitui Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto no art. 3° da Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura do Estado de Santa Catarina com a seguinte composição:



              I - Membros Efetivos:



              a) Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente;



              b) Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins;



              b) Desembargador Jorge Luiz de Borba; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 3 de abril de 2013)



              c) Doutor Márcio Luiz Fogaça Vicari, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



              c) Doutor Orlando Celso da Silva Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 10 de 24 de abril de 2013)



              II - Suplentes:



              a) Juiz de Direito de Segundo Grau Jorge Luis Costa Beber;



              a) Juiz de Direito de Segundo Grau Leopoldo Augusto Brüggemann; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 3 de abril de 2013)



              a) Juiz de Direito de Segundo Grau José Everaldo Silva; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 17 de abril de 2013)



              b) Doutor Daniel Geraldo Gebler, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



              b) Doutor Flaviano Vetter Tauscheck, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 10 de 24 de abril de 2013)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de dezembro de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Versão compilada por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



Resolução TJ n. 4 de 3 de abril de 2013;



Resolução TJ n. 9 de 17 de abril de 2013; e



Resolução TJ n. 10 de 24 de abril de 2013.



Revogada pelo inciso I do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



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