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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Apr 25 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1616
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO N. 10/2013-TJ


Altera a composição da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, constituída por meio da Resolução n. 21/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções n. 4/2013-TJ, de 3 de abril de 2013 e n. 9/2013-TJ, de 17 de abril de 2013.


              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:


              o disposto no art. 3º da Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina;


              o pedido de substituição formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, por meio do Ofício n. 007/2013-GP, de 14 de janeiro de 2013; e


              a decisão proferida em 22 de abril do corrente ano pelo eminente Conselheiro Jefferson Kravchychyn no Pedido de Providências n. 0002180-62.2013.2.00.0000, interposto pela Ordem do Advogados do Brasil, Secção Santa Catarina, da qual esta Corte restou intimada, e foi recentemente ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com o seguinte teor: "Ante o exposto, há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para determinar ao TJSC a imediata substituição dos nomes dos advogados que compõem a Comissão do Concurso".


              RESOLVE:


              Art. 1º A alínea "c" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos do art. 1º da Resolução n. 21/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções n. 4/2013-TJ, de 3 de abril de 2013 e n. 9/2013-TJ, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


              "Art. 1º .............................................................................................................


              I - .....................................................................................................................


              ..........................................................................................................................


c) Doutor Orlando Celso da Silva Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB." (NR)


              "II - ..................................................................................................................


              ..........................................................................................................................


b) Doutor Flaviano Vetter Tauscheck, representante da Ordem dos Advogados do Brasil -- OAB." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 24 de abril de 2013.


           Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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