Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 33 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 31 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Inclui parágrafo único no Artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de rever os critérios estabelecidos para concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99, com a seguinte redação:
"Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial com redução de jornada de trabalho, fundada no artigo 1º do Decreto n. 770/87."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 2000.
Presidente
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 33 de 28 de agosto de 2002.