TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 25
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 257
Página: 3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 9 2011 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilação de 18 2009 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 25/07-GP



Disciplina a utilização do estacionamento do Tribunal de Justiça.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º O estacionamento do Tribunal de Justiça terá suas vagas destinadas nos termos desta Resolução.



           Parágrafo único. A Casa Militar é o órgão responsável pelo cumprimento da presente norma, bem como pelo controle e administração do estacionamento.



           Art. 2o Todas as vagas são numeradas, obedecida a seguinte distribuição:



           I - aos desembargadores;



           II - aos juízes de direito de segundo grau;



           III - aos juízes assessores especiais do gabinete da Presidência;



           IV - aos juízes-corregedores;



           V - aos servidores ocupantes de cargos ou funções equivalentes aos níveis DASU-5 e DASU-4, além dos Diretores-Gerais;



           VI - para 1 (um) assessor técnico (DASU-3) de cada Diretoria.



           § 1º Serão destinadas vagas também à frota de veículos oficial do Poder Judiciário, aos desembargadores aposentados e deficientes físicos, em número definido pelo gabinete da Presidência.



           § 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar, por meio de expediente interno, a distribuição de vagas a outras categorias, conforme as peculiaridades de suas atribuições.



           § 3º Serão destinadas vagas à OAB/SC, Ministério Público/SC, procuradores de outros órgãos, além de outras categorias, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, quanto ao número de vagas respectivo.



           § 4º Serão destinadas vagas ao Fórum Central da comarca da Capital, em número definido pela Presidência do Tribunal, sendo que a distribuição é da competência do Juiz Diretor do Foro.



           § 5º Será destinado local próprio para estacionamento de motocicletas e similares, além de espaço para bicicletas.



           § 6º As vagas destinadas aos Desembargadores e Juízes de Direito de Segundo Grau serão distribuídas na ordem decrescente de antiguidade. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 18 de 2 de abril de 2009)



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 26 de julho de 2007.



DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



PRESIDENTE



Versão compilada em 24 de agosto de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 18 de 2 de abril de 2009.



Revogada pelo art. 12 da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017