Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 18 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 25/07-GP
Disciplina a utilização do estacionamento do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O estacionamento do Tribunal de Justiça terá suas vagas destinadas nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A Casa Militar é o órgão responsável pelo cumprimento da presente norma, bem como pelo controle e administração do estacionamento.
Art. 2o Todas as vagas são numeradas, obedecida a seguinte distribuição:
I - aos desembargadores;
II - aos juízes de direito de segundo grau;
III - aos juízes assessores especiais do gabinete da Presidência;
IV - aos juízes-corregedores;
V - aos servidores ocupantes de cargos ou funções equivalentes aos níveis DASU-5 e DASU-4, além dos Diretores-Gerais;
VI - para 1 (um) assessor técnico (DASU-3) de cada Diretoria.
§ 1º Serão destinadas vagas também à frota de veículos oficial do Poder Judiciário, aos desembargadores aposentados e deficientes físicos, em número definido pelo gabinete da Presidência.
§ 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar, por meio de expediente interno, a distribuição de vagas a outras categorias, conforme as peculiaridades de suas atribuições.
§ 3º Serão destinadas vagas à OAB/SC, Ministério Público/SC, procuradores de outros órgãos, além de outras categorias, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, quanto ao número de vagas respectivo.
§ 4º Serão destinadas vagas ao Fórum Central da comarca da Capital, em número definido pela Presidência do Tribunal, sendo que a distribuição é da competência do Juiz Diretor do Foro.
§ 5º Será destinado local próprio para estacionamento de motocicletas e similares, além de espaço para bicicletas.
§ 6º As vagas destinadas aos Desembargadores e Juízes de Direito de Segundo Grau serão distribuídas na ordem decrescente de antiguidade. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 18 de 2 de abril de 2009)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Versão compilada em 24 de agosto de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 18 de 2 de abril de 2009.
Revogada pelo art. 12 da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011.