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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri Jul 14 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2625
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 5 DE JULHO DE 2017



Altera dispositivos da Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 e da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a reestruturação da Diretoria de Documentação e Informações determinada na Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016; e o exposto no Processo Administrativo n. 599460-2016.8 e no SPA n. 12876/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 2º e os incisos VII, VIII e IX do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 14 de janeiro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º .......................................................................................................



..................................................................................................................



IV - os Diretores da Diretoria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral Administrativa, da Diretoria de Documentação e Informações e da Diretoria de Tecnologia da Informação;



..................................................................................................................



VI - os Chefes da Divisão de Arquivo e da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 5º .......................................................................................................



..................................................................................................................



VII - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;



VIII - o Chefe da Divisão de Arquivo; e



IX - o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário.



........................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º, o § 2º do art. 3º, o título do Capítulo II, o caput e o § 2º do art. 4º, o caput do art. 9º, o caput e o inciso III do art. 10, o caput e o § 1º do art. 12, e o caput e o § 2º do art. 14, todos da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ..............................................................................................................



§ 1º Após a publicação desta resolução, as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário - TTDUs, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, serão utilizadas como PCTTUPJ/PJSC.



§ 2º Para a aplicação do PCTTUPJ/PJSC deverão ser consultados o prazo de guarda e a destinação final estabelecidos na versão mais recente das TTDUs, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, disponíveis para consulta nos endereços eletrônicos www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php e www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php.



................................................................................................................" (NR)



..........................................................................................................................



"Art. 3º ..............................................................................................................



..........................................................................................................................



§ 2º Os processos judiciais arquivados no Sistema de Automação da Justiça após 31 de dezembro de 2015 que não estejam instruídos com a certidão prevista neste artigo serão devolvidos pela Divisão de Arquivo à unidade jurisdicional de origem." (NR)



"CAPÍTULO II



Da remessa dos processos judiciais arquivados definitivamente à Divisão de Arquivo" (NR)



"Art. 4º A remessa à Divisão de Arquivo dos processos judiciais findos e arquivados definitivamente nas comarcas e no Tribunal de Justiça será precedida da autorização para recolhimento do acervo e deverá seguir o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 e em suas alterações posteriores.



..........................................................................................................................



§ 2º Cada caixa será lacrada com fita adesiva e conterá a identificação, feita com pincel atômico ou similar na parte frontal, no espaço reservado para o registro do número de caixa da Divisão de Arquivo informado para a migração no sistema de arquivamento." (NR)



..........................................................................................................................



"Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições previstas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, da Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.



................................................................................................................" (NR)



"Art. 10. A eliminação de processos judiciais findos será deflagrada por iniciativa da equipe responsável, sob coordenação da Diretoria de Documentação e Informações, sempre que existirem autos aptos ao descarte, de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução, observadas as seguintes diretrizes:



..................................................................................................................



III - para os processos não cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG e para aqueles recebidos pela Divisão de Arquivo e cadastrados no SAJ/ARC de forma simplificada deverá ser avaliada a necessidade de complementar os registros processuais em sistema informatizado, de forma que a qualquer tempo seja possível expedir certidões sobre o processo;



........................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução, que será submetida ao crivo do Presidente da CPAD e ao do Presidente do CGDA.



§ 1º O Presidente da CPAD e o Presidente do CGDA poderão, mediante decisão fundamentada, impugnar total ou parcialmente a LEPJ que lhes for apresentada e determinar à Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário que proceda à sua reavaliação.



........................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 14. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 13 desta resolução, e atendidos os pedidos de desentranhamento de documentos ou os de extração de cópias de peças do processo, a Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário certificará os fatos e procederá à eliminação dos processos judiciais listados no edital respectivo.



..........................................................................................................................



§ 2º Competirá à Chefia da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário a expedição do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ de acordo com o modelo instituído no Anexo VII desta resolução, que será arquivado juntamente com o edital e a LEPJ respectivos para fins de controle.



........................................................................................................." (NR)



           Art. 3º Os Anexos V, VI e VII da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 passam a vigorar, respectivamente, na forma definida nos Anexos I, II e III desta resolução.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



 





Anexo I



(Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



ANEXO V



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ
Número de ordem/ano:  
Comarca Vara/Órgão Julgador Número do processo Assunto Número de volumes Data da baixa definitiva
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
Total:    
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, e os demais instrumentos do Proname. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



Observadas as disposições da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, me manifesto favoravelmente à eliminação dos processos que constam na presente listagem. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos



Observadas as formalidades legais previstas na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, AUTORIZO a eliminação dos processos que constam na presente listagem. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do Desembargador)



Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos



 





Anexo II



(Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



ANEXO VI



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



           O Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, da Diretoria de Documentação e Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de acordo com a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Documentação e Memória do Judiciário eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).



           Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou de cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e a demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, situada na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.



           Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



 





Anexo III



(Resolução TJ n. 9 de 5 de julho de 2017)



ANEXO VII



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



           Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, e após atender todos os pedidos de desentranhamento de documentos ou de cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que está disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.



           Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.



(ASSINATURA)



__________________________



(NOME DO SERVIDOR)



Chefe da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário



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